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ESTATUTO SOCIAL

DO

BAURU TÊNIS CLUBE

ÍNDICE

1. TÍTULO – DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E EMBLEMA DO CLUBE, 01


2. TÍTULO II – DO FUNDO SOCIAL, 02


3. TÍTULO III – DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS, 02 e 03


4. TÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS, 04 a 12

4.1 - CAPÍTULO I – Do Quadro Associativo, 04 e 05
4.2 - CAPÍTULO II - Da Admissão dos Associados, 05 e 06
4.3 - CAPÍTULO III - Dos Direitos dos Associados, 06 a 08
4.4 - CAPÍTULO IV - Dos Deveres do Associado, 08 e 09
4.5 - CAPÍTULO V - Das faltas e penalidades, 09 a 12


5. TÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO, 12 a 23

5.1 - CAPÍTULO I - Dos Órgãos Administrativos, 12
5.2 - CAPÍTULO II - Da Assembléia Geral, 12 e 13
5.3 - CAPÍTULO III - Do Conselho Deliberativo, 14 a 17
5.4 - CAPÍTULO IV - Da Diretoria Executiva, 17 a 22
5.5 - CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal, 22 e 23


6. TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO, 23 e 24


7. TÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA e DESPESA, 25


8. TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, 25 e 26


9. TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, 26


10. TÍTULO X – REDAÇÃO FINAL, 26 e 27.


ESTATUTO SOCIAL

DO

BAURU TÊNIS CLUBE

TÍTULO

DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E EMBLEMA DO CLUBE.


Art. 1º - O BAURU TÊNIS CLUBE, fundado em 1º (primeiro) de agosto de 1926 (um mil novecentos e vinte e seis), é uma associação civil sem fins lucrativos, com foro e sede nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, e que se rege por este Estatuto.
Parágrafo Único – É imutável a denominação “BAURU TÊNIS CLUBE”.
Art. 2º - Finalidades do Clube:
I- Promover reuniões e eventos sociais, culturais, recreativos e esportivos, especialmente tênis;
II- Manter departamentos próprios, para cumprir suas finalidades, com Sede Social e dependências esportivas na Rua Gustavo Maciel, 12-33; Sede de Campo, situada na Avenida José Vicente Aiello, 5-176, município de Bauru; a Sede Náutica e Marina, às margens do Rio Tietê, entre os quilômetros 361 e 362 da Rodovia Cte. João Ribeiro de Barros, na Fazenda Santa Helena, município de Pederneiras-SP.
Art. 3º - O Clube terá duração ilimitada, reger-se-á pelas leis do País, pelo presente Estatuto, regimentos internos e regulamentos elaborados pala Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e, no caso de dissolução, o produto líquido dos seus bens será repartido entre as instituições de caridade da Cidade de Bauru, devidamente regularizadas perante os órgãos públicos.
Art. 4º - O emblema do Clube é representado pela abreviatura “BTC”, sobreposta a duas raquetes de tênis cruzadas, em cor vermelha sobre fundo branco, encimadas por 3 (três) estrelas de ouro, designativas de dois títulos mundiais de tênis universitários, conquistados pelo atleta do Clube, Luiz Carlos de Barros Cesar, em Dortmund, Alemanha, e em San Sebastian, Espanha, nos anos de 1953 e 1955, e do título mundial na categoria de 10 anos, conquistado pela atleta Cláudia Noemia Nelli Failace, em dezembro de 1979, em Caracas, Venezuela.

TÍTULO II

DO FUNDO SOCIAL


Art. 5º - O Fundo Social do Clube é representado por 8.646 (oito mil seiscentos e quarenta e seis) Títulos Patrimoniais, transferíveis e negociáveis na forma deste Estatuto, dando aos seus proprietários o direito de uso e gozo de todas as dependências sociais, esportivas e náuticas mantidas pelo Clube.
Parágrafo 1º - Os Títulos Patrimoniais serão distribuídos da seguinte forma: 646 (seiscentos e quarenta e seis) da série Remido Negociável (R/N), 5.000 (cinco mil) da série Familiar Negociável (F/N), e 3.000 (três mil) da série Individual Negociável (I/N).
Parágrafo 2º - A fixação e a alteração dos valores nominais dos Títulos Patrimoniais serão propostas pela Diretoria Executiva e submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º - Na alteração prevista no parágrafo anterior, os novos valores não poderão ser inferiores aos vigentes.
Parágrafo 4º - As quantidades de Títulos, previstas no parágrafo 1º deste artigo, não poderão ser alteradas, sob a vigência deste Estatuto.


TÍTULO III

DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS

Art. 6º - Os Títulos Patrimoniais do Clube são todos nominativos e poderão ser adquiridos à vista ou a prazo, obrigando-se, neste caso, o adquirente, ao pagamento pontual e improrrogável das respectivas prestações, sob pena de cancelamento do título, com perda das importâncias já pagas.
Parágrafo 1º - Os direitos dos associados das categorias BENEMÉRITOS, TEMPORÁRIOS e CONTRIBUINTES são intransferíveis e inegociáveis.
Parágrafo 2º - A simples posse de um ou mais títulos não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só se adquire pela forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo 3º - Os Títulos Patrimoniais, adquiridos mediante pagamento parcelado, devem ser liquidados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) meses, salvo permissão excepcional, outorgada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º - Os Títulos transferidos a terceiros serão obrigatoriamente registrados em um livro próprio da Secretaria, mediante o pagamento da Taxa de Transferência estabelecida pelo Conselho Deliberativo, mas o ingresso do adquirente no quadro associativo dependerá, sempre, do preenchimento das formalidades estabelecidas no TÍTULO IV, CAPÍTULO II, deste Estatuto.
Parágrafo 5º - O Clube exercerá, sempre, o direito de preferência na aquisição dos títulos que estejam sendo negociados, em condições de igualdade com o adquirente.
Parágrafo 6º - O Associado portador de um só título não poderá dele dispor, sem que perca seus direitos de afiliado.
Parágrafo 7º - O Título responde pelos débitos contraídos pelo associado em qualquer seção do Clube, e não poderá ser transferido nem negociado sem a prévia liquidação da dívida, mesmo que ainda não vencida.
Parágrafo 8º - A cada Título Patrimonial F/N (Familiar Negociável) e I/N (Individual Negociável), corresponde uma mensalidade equivalente à sua categoria.
Art. 7º - O Clube poderá conceder diplomas de associados BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS, após a aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 8º - Os títulos do Clube, todos normativos e indivisíveis, são transferíveis por ato “inter vivos” e “causa mortis”, nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
Parágrafo 1º – Os títulos só serão emitidos depois de integralizado o seu pagamento, e levarão as assinaturas do Presidente e do Secretário da Diretoria Executiva do Clube.
Parágrafo 2º - Em toda transferência de título, por ato “inter vivos” ou por sucessão “causa mortis”, será cobrada pelo Clube uma taxa cujos valores e forma de pagamento, conforme a causa determinante serão fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Parágrafo 3º - Na transmissão “causa mortis”, se o título couber ao cônjuge ou ao convivente supérstite, a transferência se fará, independentemente do pagamento da taxa.
Parágrafo 4º - O pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria do Clube ou local que for determinado.
Parágrafo 5º - A validade da alienação do título dependerá do pagamento da taxa de transferência e do registro pela secretaria do Clube, bem como de eventuais débitos de qualquer espécie para com o Clube.
Parágrafo 6º - A responsabilidade do alienante pelas contribuições sociais e quaisquer outros débitos só cessará no momento da efetivação do título, na forma discriminada nos parágrafos anteriores.
Parágrafo 7º - O associado, que se desligar ou for desligado, por qualquer motivo, do quadro social, somente se desobrigará do pagamento das contribuições sociais, por ocasião do registro da alienação do título, na forma deste Estatuto.
Parágrafo 8º - Havendo separação ou divórcio do casal detentor de título patrimonial, este ficará com o cônjuge ou convivente, a quem for o mesmo adjudicado judicialmente.

TÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS


CAPÍTULO I


Do quadro associativo

Art. 9º - O quadro associativo compõe-se de filiados de ambos os sexos, das categorias assim qualificadas:
a) BENEMÉRITOS – os portadores de diploma concedido àqueles que, pertencendo ao quadro associativo, tenham prestado relevantes serviços ao Clube.
b) HONORÁRIOS – os portadores de diploma concedido àqueles que, não pertencendo ao quadro associativo, tenham prestado relevantes serviços ao Clube.
c) CONTRIBUINTES – os antigos associados Familiares ou Individuais que não adquiriram Título Patrimonial. Estes estão sujeitos ao pagamento de mensalidades, e seus direitos são inegociáveis e intransferíveis, não sendo permitida a inscrição de novos associados nesta categoria.
d) REMIDOS - os portadores de título Remido Negociável (R/N) isentos do pagamento de mensalidades.
e) FAMILIARES – os portadores de título Familiar Negociável (F/N) ou de título Construção, negociáveis ou transferíveis, na forma deste Estatuto.
f) INDIVIDUAIS – os portadores de título Individual Negociável (I/N) ou título Expansão Negociável ou transferível, na forma deste Estatuto.
g) ATLETAS – os que possuírem condições técnicas para representar de forma expressiva o Clube nas competições. Serão admitidos pela Diretoria Executiva por prazo determinado, não superior a 1 (um) ano, renovável, havendo para eles um regulamento especial, com referência a seus direitos e obrigações. Estes filiados estão isentos do pagamento apenas das mensalidades e seus direitos inegociáveis, intransferíveis e restritos à sua pessoa.
h) TEMPORÁRIOS – os que residam temporariamente nesta cidade e que tenham suas propostas aprovadas para frequentar o Clube na categoria Familiar ou Individual, por prazo determinado, fixado pela Diretoria Executiva e não superior a 1 (um) ano. Estes associados estão sujeitos ao pagamento de taxas e mensalidades criadas pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo. Findo o prazo determinado, obrigatoriamente, terão de adquirir título, para continuarem a fazer parte do Clube.
i) DEPENDENTES – aqueles abrangidos pelo artigo 18 do presente Estatuto, observando o disposto no artigo 19 e parágrafo único.
j) FUNDADORES – todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube.
Art. 10 – Os associados individuais mencionados no artigo 9º, alínea “f”, ao contraírem matrimônio, passarão, automaticamente, à categoria Familiar, pagando, na ocasião, a diferença de valores entre um e outro Título, de acordo com o que dispõem o parágrafo 2º do artigo 5º e parágrafo 3º do artigo 6º, estendendo-se esta vantagem também aos que, independentemente de casamento, desejarem pertencer à categoria Familiar.
Art. 11 – A admissão de novos associados somente se processará nos termos do artigo 12, suas alíneas e parágrafos.
Parágrafo Único – Os dependentes de associados REMIDOS, CONTRIBUINTES e FAMILIARES, podem frequentar as dependências do Clube, observado, no que couber, o disposto neste Estatuto.


CAPÍTULO II

Da Admissão dos Associados

Art. 12 – A admissão de associados se fará por meio de proposta fornecida pela secretaria, assinada por 2 (dois) filiados maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de título e no uso e gozo de seus direitos, devendo o proposto satisfazer os seguintes requisitos:
a) gozar de bom conceito social e idoneidade moral;
b) prestar as informações julgadas necessárias pela Diretoria Executiva e fornecer a documentação por ela exigida;
c) possuir um título do Clube, adquirido pela forma prevista neste Estatuto;
d) apresentar, sendo menor, termo de autorização e de responsabilidade do pai ou do representante legal.
Parágrafo 1º - Havendo vaga no quadro associativo, a secretaria aceitará propostas para admissão de associados. Apresentada a proposta com os requisitos exigidos, decidirá a Diretoria Executiva sobre a sua aceitação ou não, com o concurso da Comissão de Sindicância, quando entender necessário.
Parágrafo 2º - O fundamento da rejeição da proposta da admissão ou pedido de readmissão não será comunicado ao interessado.
Parágrafo 3º - Rejeitada a admissão ou a readmissão, não poderão elas ser pleiteadas novamente, antes de decorridos 2 (dois) anos.
Art. 13 – A critério da Diretoria Executiva, poderá ser readmitido, cumprindo todas as exigências do artigo anterior, no prazo de 1 (um) ano, o afiliado que for eliminado por falta de pagamento de suas mensalidades, desde que pague a importância correspondente às mensalidades atrasadas, devidamente atualizadas monetariamente, acrescida de 20% (vinte por cento), a título de multa.
Art. 14 - Serão nulas a admissão ou readmissão ou de seus dependentes, em desacordo com este Estatuto.
Art. 15 - O associado que, por motivo de mudança da cidade, houver solicitado seu afastamento, para voltar a fazer parte do Clube, deverá pagar 20% (vinte por cento) do valor total das mensalidades devidas, atualizadas conforme o artigo 24, parágrafo 3º, deste Estatuto.
Parágrafo 1º - Somente será concedido afastamento ao associado que estiver quite com todas as suas obrigações sociais.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva reserva-se o direito de recusar o reingresso do associado afastado, mesmo que apresente atestado de residência em outra cidade.
Parágrafo 3º - O afastamento previsto neste artigo não poderá, em nenhum caso, ser inferior a 12 (doze) meses.
Parágrafo 4º - Caso o prazo de afastamento seja inferior ao limite previsto no parágrafo anterior, o interessado deverá, obrigatoriamente, pagar os meses correspondentes a seu afastamento, a fim de que possa retomar a sua condição de associado.


CAPÍTULO III

Dos Direitos dos Associados

Art. 16 - São direitos do associado, quando quite:
a) frequentar o Clube com seus dependentes, tomando parte nas atividades sociais, esportivas e recreativas, exceto nas dependências locadas ou cedidas pela Diretoria Executiva observado o disposto no artigo 23, alínea “c”, e os regulamentos internos e as demais disposições estabelecidas ou a estabelecer;
b) acompanhar convidados para, em visita, conhecerem as dependências do Clube, nos dias comuns, sob sua inteira responsabilidade, munindo-se do necessário convite ou dando prévia ciência de sua pretensão à secretaria;
c) votar e ser votado nos termos estatutários;
d) tomar parte das Assembléias Gerais, discutindo e fazendo propostas, nos termos do Artigo 40;
e) interpor pedido de reconsideração à Diretoria Executiva, de qualquer penalidade que lhe for imposta, e, no caso de indeferimento, recorrer ao Conselho Deliberativo;
f) solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento assinado, no mínimo por 1/5 (um quinto) dos associados quites, pertencentes às categorias REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N), INDIVIDUAL (I/N), para resolver sobre assuntos de direitos do Clube, sob alegação de inobservância deste Estatuto;
g) integrar a Diretoria Executiva ou qualquer comissão, quando eleito ou nomeado;
h) propor a admissão de novos associados, nos termos deste Estatuto;
i) sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer medida que julgar proveitosa ao Clube;
j) solicitar afastamento, respeitando o artigo 15;
k) solicitar sua exclusão do quadro social, a qualquer momento, desde que esteja em dia com as obrigações financeiras para com o Clube;
l) solicitar, sob sua responsabilidade e com pagamento das taxas devidas, convites para reuniões e festas, destinadas a pessoas de suas relações, que estejam comprovadamente visitando a cidade, podendo a Diretoria Executiva recusar, sem declarar o motivo, a expedição do convite pretendido.
Parágrafo Único – O prazo para interposição dos recursos previstos na alínea “e” supra, será de 10 (dez) dias, contados sempre a partir da data da entrega das respectivas notificações, sendo que à Diretoria Executiva incumbe decidir dentro de
15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo da Secretaria. Quando o recurso for dirigido ao Conselho Deliberativo, deverá ser apreciado em reunião extraordinária convocada pelo Presidente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 17 – Ficam suspensos os direitos do associado durante o seu afastamento.
Art. 18 – Para efeito estatutário, a família do associado considerar-se-á constituída pelos seguintes membros:
a) cônjuge ou convivente, filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros, filhas solteiras menores de 21 (vinte e um) anos, mãe e sogra viúvas, quando sob dependência econômica do associado;
b) outras pessoas que também vivam sob a real dependência econômica do associado e sob mesmo teto, desde que inscritas como suas dependentes, a critério da Diretoria Executiva, mediante provas expedidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo único – Os dependentes, exceto o cônjuge ou convivente, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o artigo 46, alínea “k”.
Art. 19 – Os filhos de associados, ao atingirem 18 (dezoito) anos, passarão a contribuir com mensalidade, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, sem a obrigação de aquisição de título patrimonial. No entanto, ao atingirem 25 (vinte e cinco) anos, deverão, obrigatoriamente, adquirir título patrimonial, para continuarem a fazer parte do Clube.
Parágrafo único – As filhas de associados, ao atingirem 21 (vinte e um) anos, passarão a contribuir com mensalidade, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, sem a obrigação de aquisição de título patrimonial.
Art. 20 – Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS e REMIDOS estão isentos do pagamento de mensalidades.
Art. 21 – Os associados HONORÁRIOS, CONTRIBUINTES, ATLETAS e TEMPORÁRIOS e os menores de 18 (dezoito) anos não poderão participar de debates das Assembléias Gerais, nem votar ou ser votados.
Parágrafo único – Os direitos desses associados são restritos à sua pessoa.
Art. 22 – O associado, para que possa ser eleito para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou para a Diretoria Executiva, ou nomeado para fazer parte de comissões, subcomissões ou ainda como Diretor Adjunto, terá de ser portador de um dos seguintes títulos: REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N), ou INDIVIDUAL (I/N).


CAPÍTULO IV

Dos deveres do Associado

Art. 23 – São deveres do associado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, os regimentos e regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
b) contribuir para que o Clube realize suas finalidades;
c) pagar pontualmente suas mensalidades, taxas e adicionais, ou quaisquer outros compromissos assumidos perante o Clube;
d) desempenhar, com zelo e dedicação, todos os cargos que lhe forem confiados, e concorrer para o engrandecimento do Clube;
e) portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de associado;
f) evitar, dentro do Clube, qualquer manifestação de caráter político, religioso, racial ou de nacionalidade;
g) respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva na esfera de suas respectivas atribuições, sem prejuízo das medidas permitidas nas alíneas “e” e “i” do artigo 16;
h) acatar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como atender os representantes destes órgãos, como sócios e funcionários do Clube, quando no exercício de suas funções regulamentares;
i) acatar os representantes de entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, respeitando-lhes a autoridades legalmente conferida;
j) apresentar a carteira de identidade social, acompanhada da prova de quitação de suas mensalidades, sempre que lhe for exigida por qualquer Diretor ou associado investido de comissão conferida pela Diretoria Executiva, ou ainda, quando solicitada por funcionários encarregados desse mister. Tal obrigação aplica-se, também, aos dependentes do associado;
l) comunicar à secretaria, por escrito, para as devidas anotações, qualquer mudança de endereço, profissão, estado civil, etc., constante das declarações exigidas para a admissão no quadro associativo;
m) zelar pela conservação do patrimônio social, indenizando o Clube, no prazo que for fixado pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, bem como pelos prejuízos causados, em idênticas condições, pelas pessoas de sua família ou por quem estiver sob sua responsabilidade.
Parágrafo único – Os deveres enumerados neste artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos associados.
Art. 24 – O Clube não se obriga a manter cobradores, devendo o associado pagar as mensalidades adiantadamente, em estabelecimento bancário da cidade previamente indicado pela Diretoria Executiva, através de seus funcionários, ou no departamento Financeiro do Clube, conforme determinar a Diretoria Executiva, até o dia 10 (dez) do mês que estiver sendo pago.
Parágrafo 1º - A cobrança feita no domicílio será acrescida de 10% (dez por cento) do valor.
Parágrafo 2º - O associado que não efetuar o pagamento mensal de sua contribuição até o dia 10 (dez) do mês vigente, não poderá freqüentar as dependências do Clube, até normalizar sua situação.
Parágrafo 3º - As contribuições, taxas e adicionais ou quaisquer outros compromissos, assumidos perante o Clube, deverão ser pagos nos prazos estabelecidos, findo os quais terão valores atualizados para o valor vigente na data do efetivo pagamento.


CAPÍTULO V

Das faltas e penalidades

Art. 25 – O associado, seja qual for a sua categoria, está sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria Executiva, assegurado ao associado o amplo direito de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes:
a) advertência verbal;
b) repreensão ou advertência por escrito;
c) suspensão;
d) eliminação;
e) exclusão.
Parágrafo 1º – É lícito a qualquer membro da Diretoria Executiva, referido no artigo 53, suspender preventivamente os direitos de um associado, devendo a
Diretoria manter ou não essa suspensão em sua primeira reunião, após o acusado apresentar sua defesa. Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá
qualquer Diretor ou Conselheiro, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal a associado.
Parágrafo 2º - O julgamento definitivo da ocorrência será realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do fato ocorrido.
Art. 26 – Será advertido ou repreendido o associado que transgredir ordens da Diretoria Executiva ou de seus representantes, ou cometer faltas, cuja gravidade será julgada pela Diretoria.
Art. 27 – A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 1 (um) ano, de acordo com a natureza da falta cometida e das circunstâncias agravantes ou atenuantes, que porventura existam, ao associado que:
a) perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos ou torneios esportivos ou nas reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral;
b) por palavras ou atos, atentar contra o bom nome do Clube;
c) deixar de acatar decisões tomadas pela Diretoria Executiva ou por algum representante seu;
d) ceder sua carteira social a outrem, ainda que associado do Clube;
e) proceder de modo inconveniente nas sedes do Clube, em suas dependências ou nos lugares em que o Clube estiver sendo representado.
Art. 28 – O associado suspenso continuará a pagar obrigatoriamente suas mensalidades, mas não gozará dos direitos definidos no artigo 16 e suas alíneas, nem terá ingresso nas dependências sociais, salvo para apresentar recurso.
Art. 29 – A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
a) quando atrasado em suas mensalidades em 3 (três) meses consecutivos, não satisfizer seu compromisso dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação escrita que lhe foi feita pelo departamento Financeiro;
b) não satisfizer os compromissos que, direta ou indiretamente, contraiu com o Clube, ou os estabelecidos na alínea “m” do artigo 23;
c) for admitido por falsa e inexata informação ou fornecer informação desta natureza para que alguém seja admitido no quadro associativo;
d) reincidir, por palavras ou atos, em atentado contra o bom nome do Clube;
e) caluniar, difamar, injuriar Conselheiro ou Diretor ou seus representantes, dentro ou fora das dependências do Clube, em assuntos referentes a esta associação;
f) provocar conflitos, tumultos ou agressões, ou deles participar, nas dependências do Clube;
g) reincidir nas penas máximas de suspensão, dentro de 1 (um) ano;
h) der publicidade, por qualquer forma, a assunto que, direta ou indiretamente, possa afetar o crédito ou o bom nome do Clube.
Art. 30 – A pena de exclusão será aplicada ao associado que:
a) for condenado judicialmente por crime doloso;
b) desviar qualquer bem ou valor do Clube;
c) praticar atos contrários à moral ou aos bons costumes.
Parágrafo 1º - A aplicação das penas de suspensão, eliminação e exclusão será objeto de notificação ao associado.
Parágrafo 2º - A notificação de que trata o parágrafo 1º, bem como quaisquer outras nos termos deste Estatuto, far-se-á por carta entregue contra recibo, pelo Clube, pelo correio ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no endereço para correspondência constante do cadastro do associado no Clube.
Parágrafo 3º - Quando o associado não for encontrado, será feita a notificação, através de edital afixado no Clube, durante o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual considerar-se-á perfeita a notificação.
Parágrafo 4º - Será de 10 (dez) dias, a contar da notificação, o prazo para a apresentação de defesa do associado, para qualquer uma das penalidades mencionadas no parágrafo 1º deste artigo, defesa esta dirigida à Diretoria e entregue na Secretaria do Clube.
Parágrafo 5º - O associado, a quem for imposta penalidade, deverá ressarcir o Clube das despesas que este tiver com a notificação.
Art. 31 – Quaisquer atos de desacato ou agressão praticados contra Conselheiro, Diretor ou associado investido em função oficial, dentro ou fora do recinto do Clube, mas ligados a fatos nele ocorridos, dão lugar à pena de eliminação.
Art. 32 – O associado a quem for aplicada qualquer penalidade poderá recorrer à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.
Art. 33 – O associado excluído não poderá voltar a fazer parte do Clube, perdendo todo o direito sobre qualquer contribuição que tenha feito, podendo, ainda, ser responsabilizado judicialmente pela falta cometida.
Art. 34 – Nos casos de exclusão ou de eliminação, a Diretoria Executiva, ouvindo antes, o associado culpado, comunicar-lhe-á sua decisão, por escrito, dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 1º - A critério do Conselho Deliberativo, o associado que for eliminado poderá fazer parte, novamente, do Clube, após decorrido 1 (um) ano da data da eliminação. Fica, entretanto, sujeito ao pagamento, em dobro, de todas e quaisquer mensalidades ou taxas que, durante todo o período, hajam sido cobrados dos demais associados, na forma do parágrafo 3º do artigo 24.
Parágrafo 2º - Os dependentes do associado, qualificados no artigo 18, estão sujeitos às mesmas penalidades definidas neste Estatuto, cabendo somente ao filiado titular o direito de recurso.
Parágrafo 3º - Perderá o valor de resgate qualquer título patrimonial REMIDO NEGOCIÁVEL, FAMILIAR NEGOCIÁVEL e INDIVIDUAL NEGOCIÁVEL do associado expulso.

Art. 35 – Aos Conselheiros, Diretores e membros do Conselho Fiscal, além das penas aplicáveis como associados, poderá ser imposta a perda do respectivo mandato.
Art. 36 – Perderão o mandato, automaticamente:
a) os que, eleitos ou nomeados para o cargo ou comissão, não entrarem no seu exercício dentro de 15 (quinze) dias, sem causa justificada;
b) os que, por qualquer causa, deixarem de observar as disposições deste Estatuto com referência ao exercício de seus cargos.


TÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

Dos Órgãos Administrativos

Art. 37 – Compõem a Administração do Clube:

a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Deliberativo;
c) a Diretoria Executiva;
d) o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

Da Assembléia Geral


Art. 38 – A Assembléia Geral será constituída pelos associados REMIDOS (R/N), FAMILIARES (F/N) e INDIVIDUAIS (I/N), no uso e gozo de seus direitos sociais, competindo-lhe:
a) eleger o Conselho Deliberativo;
b) alterar as disposições estatutárias, após emitido o parecer do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 46, alínea “j”, deste Estatuto;
c) deliberar sobre a dissolução do Clube;
d) julgar resoluções do Conselho Deliberativo.
Art. 39 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) ordinariamente, todos os anos, na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, para a eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo;
b) extraordinariamente, nos demais casos.
Art. 40 – A Assembléia Geral, para julgar resoluções do Conselho Deliberativo ou destituição dos administradores ou para alterar as disposições estatutárias, só poderá reunir-se, quando apresentado, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias, requerimento pelos associados REMIDOS (R/N), FAMILIARES (F/N) e INDIVIDUAIS (I/N), em número nunca inferior a 1/10 (um décimo) do total de associados, no uso e gozo de seus direitos, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a presença do mínimo de 1/10 (um décimo) dos citados associados ou com menos de 1/20 (um vinte avos) nas convocações seguintes. No caso de deliberação, a respeito da dissolução do Clube, haverá a necessidade da maioria absoluta dos associados citados, em primeira convocação, ou o mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Não havendo número legal, ficará prejudicado o requerimento.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante aviso afixado na portaria do Clube e publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo 2º - Para deliberar sobre matéria que não constitua objetos das alíneas “b” e “c” do artigo 38, a Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de pelo menos 200 (duzentos) associados, ou, uma hora depois, com qualquer número de associados.
Art. 41 – Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, conforme disposto no artigo 52 deste Estatuto, será por este nomeado um Presidente para dirigir os trabalhos, cabendo-lhe escolher 1 (um) secretário e tantas mesas eleitorais quantas se fizerem necessárias.
Parágrafo 1º – Os diretores não poderão fazer parte da Mesa, nem votar em assuntos que lhes digam respeito.
Parágrafo 2º - Nenhum assunto alheio à ordem do dia poderá ser tratado na Assembléia Geral.
Art. 42 – O voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a maioria dos presentes.
Parágrafo Único – Quando reunida para eleger o Conselho Deliberativo, havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição deverá ser, obrigatoriamente, pelo voto secreto.
Art. 43 – Os resultados das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, consignados em ata, em livro próprio, e comunicados, por escrito, ao Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, após 24 (vinte e quatro) horas, no máximo.


CAPÍTULO III

Do Conselho Deliberativo


Art. 44 – O Conselho Deliberativo é o órgão soberano de manifestação coletiva dos associados, cabendo-lhe todos os poderes não especificadamente atribuídos a outros órgãos do Clube.
Art. 45 – O Conselho Deliberativo, cujos Membros têm mandato de 5 (cinco) anos, será composto por, no mínimo, 30 (trinta) Membros e, no máximo, por número correspondente a até 1,5% (um e meio por cento) do total dos associados das categorias REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N) e INDIVIDUAL (I/N).
Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo será renovável anualmente, na proporção de 1/5 (um quinto) de seus membros.
Parágrafo 2º - Serão eleitos na mesma chapa suplentes em número de 10 (dez), com mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo 3º - A substituição dos Conselheiros efetivos, com direito a votar e ser votado, será feita pelos suplentes, por ordem de antiguidade no Conselho e havendo empate, decidir-se-á em favor do suplente de Conselheiro de maior idade.
Parágrafo 4º - Esgotado o quadro de suplentes, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para a eleição dos necessários membros. A convocação dessa Assembléia será feita pela mesma forma e prazo instituídos para a Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 5º - Os membros do Conselho poderão ser reeleitos e 2/3 (dois terços) do seu total deverão ser brasileiros natos.
Parágrafo 6º - A participação nas reuniões ordinárias será obrigatória, devendo o Conselheiro comparecer a 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, das reuniões realizadas no ano-calendário instituído pelo Clube, cujo período vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O Conselheiro que exceder o número de faltas, mesmo que justificadas, perderá o direito de votar e ser votado nas eleições que se realizarem, a partir do exercício seguinte, para quaisquer cargos eletivos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo (art. 46,”a”), bem como Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal (art. 46, “b”).
Parágrafo 7º - Exceto no período de recesso, ou seja, de 15 (quinze) de dezembro a
31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, o Conselho se reunirá, ordinariamente, segundo seu plano de trabalho: quinzenal, mensal ou bimestral, a critério de sua Mesa.
Art. 46 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) eleger, no mês de novembro do ano anterior à posse, sua Mesa, composta de Presidente, Vice-Presidente e 2 (dois) Secretários, com mandato de 2 (dois) anos;
b) eleger, com mandato de 2 (dois) anos, no mês de novembro do ano anterior à posse, para a Diretoria Executiva, dentre as chapas completas inscritas, o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Secretário, o 2º Secretário, o Diretor Financeiro, o 2º Diretor Financeiro, o Diretor de Patrimônio, o Diretor de Modalidades Esportivas e o Diretor Social, bem como e separadamente para o Conselho Fiscal, neste caso em chapas completas apresentadas pelos Conselheiros, dando-lhes posse conforme o disposto no artigo 47, parágrafo 2º, podendo substituir, em caso de falecimento ou renúncia, qualquer desses membros;
c) julgar, anualmente, o relatório e as contas da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal;
d) deliberar, até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano, em reunião especialmente convocada para esse fim, sobre a Proposta Orçamentária da Receita e da Despesa do Clube, apresentada pela Diretoria Executiva;
e) decidir no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento, sobre pedidos de alteração de itens orçamentários em execução, propostos pela Diretoria Executiva;
f) apreciar o plano diretor apresentado pela Diretoria Executiva, podendo apresentar sugestões para a sua perfeita adequação às necessidades do Clube. Ocorrendo a hipótese de rejeição, a Diretoria Executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequá-lo;
g) deliberar a respeito de matéria que atente diretamente contra a existência do Clube;
h) conferir e cancelar diplomas de associados Beneméritos e Honorários, mediante proposição da Diretoria Executiva ou do próprio Conselho;
i) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva depois de ouvi-la no prazo de 15 (quinze) dias;
j) deliberar sobre proposta de reforma do Estatuto Social, emitindo seu parecer para encaminhamento à Assembléia Geral;
k) estabelecer, em qualquer tempo, mediante proposta da Diretoria Executiva, as modalidades e os valores das contribuições dos associados e dependentes, bem como o preço e taxa de transferência dos títulos patrimoniais;
l) interpretar o presente Estatuto, e deliberar sobre casos omissos;
m) autorizar a Diretoria Executiva a praticar atos que importem em transigir, renunciar, alienar, hipotecar ou onerar bens e contrair empréstimos de qualquer natureza;
n) julgar seus membros, os do Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
o) conceder ou negar licença ao Presidente da Diretoria Executiva e a qualquer membro do Conselho Fiscal;
p) autorizar, mediante solicitação da Diretoria Executiva, a instituição de novos departamentos ou a extinção dos existentes para atividades sociais ou desportivas;
q) convocar Assembléia Geral para a dissolução do Clube, caso haja impossibilidade financeira para sua continuação, ou para tratar de outros assuntos, que escapem à sua alçada;
r) autorizar a Diretoria Executiva a dar em concessão a exploração de serviços mantidos pelo Clube, ou sugerir a sua exploração direta.
Art. 47 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu
Presidente, mediante circular protocolada com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias:
a) ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, no mês de novembro, 7 (sete) dias após a Assembléia Geral Ordinária, para eleger a Mesa do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, e, anualmente, na primeira semana de maio, para julgar o relatório e as contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior;
b) extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, solicitado pela Diretoria Executiva ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados conforme o artigo 16, alínea “f”.
Parágrafo 1º - As chapas completas para concorrerem à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 46, alínea “b” deste Estatuto, deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data determinada para essa eleição, aplicando-se o disposto no artigo 65, parágrafo 6º.
Parágrafo 2º - A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal e dos novos Conselheiros se dará perante o Presidente do Conselho Deliberativo, em sessão solene, no mês de dezembro, com exercício a partir do primeiro dia do janeiro seguinte.
Parágrafo 3º - O Conselheiro que estiver ocupando cargo de Diretor, previsto no artigo 53, deverá licenciar-se expressamente do Conselho, e assim o permanecer enquanto exercer o cargo.
Parágrafo 4º - O Conselheiro, quando licenciado para exercer qualquer cargo da Diretoria Executiva, terá assegurado o direito de votar e ser votado nas eleições convocadas pelo Conselho Deliberativo, independentemente de prévio afastamento ou licenciamento do cargo que ocupar.
Art. 48 – Em primeira convocação, o Conselho Deliberativo reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, e, em segunda, 30 (trinta) minutos depois, desde que o número de Conselheiros presentes não seja inferior a 1/5 (um quinto) de seus membros.
Art. 49 – É lícito ao Presidente do Conselho ou qualquer Conselheiro, seja qual for o motivo da convocação e no momento oportuno, submeter matérias novas a deliberação excepcional do Conselho, quando entender:
a) que a matéria apresentada esteja em consonância com os interesses do Clube;
b) que seu adiamento importa em perda de sua oportunidade, por dependerem seus efeitos de deliberação e execução imediatas;
c) que o assunto a ser deliberado não requer ciência prévia e pública de todos os membros do Conselho e seja de sua competência exclusiva.
Parágrafo 1º - Em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, a votação poderá ser por aclamação, nominal ou secreta, a critério da maioria dos presentes.
Parágrafo 2º - As resoluções do Conselho Deliberativo serão consignadas em ata e tomadas por maioria de votos dos membros presentes, votando o Presidente somente em caso de empate.
Parágrafo 3º - Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Deliberativo não poderão ser divulgados pelos membros, ficando o infrator sujeito às sanções que o Conselho julgar convenientes.
Parágrafo 4º - O Presidente do Conselho Deliberativo transmitirá, por ofício, ao Presidente da Diretoria Executiva as decisões ocorridas para execução e cumprimento dentro do prazo que for fixado. Vencido o prazo e não cumprida a determinação, o Presidente do Conselho ordenará, pessoalmente, o seu cumprimento, aplicando ao recusante a pena cabível ou a que for imposta pelo Conselho.
Art. 50 – A concessão de licenças, justificação de faltas e a convocação de suplentes do Conselho Deliberativo serão feitas pelo seu Presidente.
Art. 51 – O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários do Conselho Deliberativo, serão eleitos em reunião ordinária, conforme o artigo 46, alínea “a”, por escrutínio secreto, permitida a reeleição somente para um segundo mandato consecutivo para o mesmo cargo.
Parágrafo Único – Esta reunião será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo substituto legal, e, na falta deste, pelo Conselheiro mais antigo do Clube.
Art. 52 – O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, e este, pelo 1º Secretário e este pelo 2º Secretário.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria Executiva

Art. 53 – A Diretoria Executiva será assim composta: Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, que deverão contar com mais de 20 (vinte) anos de permanência no quadro associativo, na data da eleição, sem considerar nesse prazo o período de sócio-dependente; Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, 2º Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio, Diretor de Modalidades Esportivas e Diretor Social, que deverão contar com mais de 10 (dez) anos de permanência no quadro associativo, na data da eleição, sem considerar nesse prazo o período de sócio-dependente, todos obrigatoriamente brasileiros, natos ou naturalizados, sendo de 2 (dois) anos seu mandato, permitida a reeleição somente para um segundo mandato consecutivo para o mesmo cargo.
Art. 54 – As resoluções da Diretoria Executiva serão consignadas em ata e tomadas por maioria de votos dos membros presentes, votando o Presidente somente em caso de empate.
Parágrafo único – Os assuntos tratados nas reuniões da Diretoria Executiva não poderão ser divulgados pelos membros, ficando o infrator sujeito às sanções que a Diretoria julgar convenientes.
Art. 55 – Os Diretores exercerão seus cargos independentemente de qualquer remuneração.
Art. 56 – É vedado a qualquer Diretor:
a) deixar seu cargo antes de ser empossado seu substituto;
b) exercer mais de um cargo eletivo no Clube.
Art. 57 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos a cada 15 (quinze) dias, em data pré-fixada, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre com a maioria de seus membros, ou seja, a metade e mais um.
Art. 58 – É vedado à Diretoria Executiva assumir encargos econômicos, financeiros ou quaisquer outras obrigações que se vençam após o término de seu mandato, salvo quando autorizada pelo Conselho Deliberativo, sob pena de nulidade.
Parágrafo 1º - Tratando-se de obra projetada para ser executada em prazo que exceda o mandato da Diretoria Executiva mencionada no “caput” deste artigo, deverá a mesma, antes de iniciada a obra, programar as etapas dessa obra, correspondentes a cada mandato da atual e das futuras Diretorias Executivas, submetendo-a ao Conselho Deliberativo, que aprovará ou não a sua realização.
Parágrafo 2º - Se a obra total, no caso do “caput” deste artigo, ou a etapa programada, no caso do parágrafo 1º deste artigo, não for concluída e paga dentro do mandato neles previsto, os membros da Diretoria Executiva inadimplente, individual ou coletivamente, responderão subsidiariamente pelo saldo devedor existente no dia final do seu mandato.
Parágrafo 3º - As obrigações trabalhistas, sociais, previdenciarias e quaisquer outras, devidas aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, deverão estar lançadas e pagas totalmente, dentro do mandato da Diretoria Executiva responsável pelo seu fato gerador, respondendo seus membros, individual ou coletivamente, civil e criminalmente, pelo saldo devedor e acréscimos existentes no final do seu mandato.
Art. 59 – Compete à Diretoria Executiva:
a) dirigir o Clube, admitir ou licenciar empregados e fixar-lhes salários, zelar pela moralidade e disciplina dos associados, nas dependências do Clube ou onde o mesmo estiver sendo representado, bem como decidir sobre planos de todos os seus departamentos;
b) deliberar sobre:
1. pedidos de licença de Diretores ou associados;
2. reclamações ou sugestões de associados, aos quais dará ciência da respectiva decisão;
3. aplicação de penalidades;
4. admissão de associados, nos termos estatutários;
5. vendas dos títulos patrimoniais, cujos preços e prazos de pagamento serão determinados pelo Conselho Deliberativo;
6. modelo de carteira de identidade social a ser usada pelos associados e dependentes;
7. elaboração e atualização do Regimento Interno e regulamentos do Clube;
8. a organização e realização de todos os eventos referidos no artigo 2º, incisos I e II, ressalvadas as hipóteses do artigo 74 deste Estatuto.
9. a destinação de dependências para atividades sociais ou desportivas.
c) propor ao Conselho Deliberativo o estabelecimento de taxas adicionais;
d) propor ao Conselho Deliberativo qualquer reforma ou alteração deste Estatuto;
e) submeter, até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, ao Conselho Deliberativo, devidamente fundamentada, a Proposta Orçamentária da Receita e da Despesa do Clube, com referência ao ano seguinte;
f) submeter à apreciação do Conselho Deliberativo até 30 (trinta) dias após a posse, um plano diretor, observando-se a continuidade das obras iniciadas na gestão anterior, dependendo da devida aprovação, sendo o mesmo integralmente seguido;
g) propor ao Conselho Deliberativo, quando necessária e devidamente justificada, a alteração de qualquer item orçamentário em execução.
Parágrafo 1º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) escolher seus companheiros de Diretoria, exceto os citados no art. 46, “b”, nomeá-los e empossá-los, e designar o Diretor de Marketing, o Diretor Jurídico, o Diretor da Sede de Campo, o Diretor da Sede Náutica e os Diretores Adjuntos dos departamentos, dando ciência ao Conselho Deliberativo, dentro de 10 (dez) dias, das nomeações e designações feitas;
b) representar o Clube, ativa e passivamente, em Juízo, ou fora dele, inclusive outorgando procurações;
c) assinar, com os demais Diretores, as atas das reuniões da Diretoria Executiva; com o Secretário os diplomas, outros títulos e a correspondência; e, com o Diretor Financeiro, os cheques, as ordens de pagamento, quaisquer títulos de responsabilidade financeira e os balancetes mensais;
d) abrir, encerrar e rubricar os livros da Secretaria e do Departamento Financeiro, bem como os comprovantes da receita e da despesa;
e) resolver os casos urgentes, dando ciência de sua decisão aos demais Diretores;
f) elaborar, anualmente, o relatório geral das atividades do Clube, instruindo-o com balanço contábil e fazendo-o acompanhar do parecer do Conselho Fiscal; encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de abril, e afixá-lo, após a respectiva aprovação, em quadro próprio para conhecimento dos associados.
Parágrafo 2º - Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo 3º - Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo 4º - Compete ao 1º Secretário:
a) superintender os serviços da Secretaria, redigir ou mandar redigir a correspondência do Clube, que assinará em conjunto com o Presidente, e lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
b) publicar, quando necessário, as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, e levar ao conhecimento do associado às deliberações que particularmente lhe digam respeito;
c) praticar os demais atos que lhe são atribuídos por este Estatuto.
Parágrafo 5º - Cabe ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo 6º - Compete ao 1º Diretor Financeiro:
a) gerir as finanças do Clube, promovendo seu equilíbrio, aplicando corretamente os recursos provenientes de toda arrecadação. Em conjunto com o Presidente assinar cheques, ordens de pagamento, cauções e outros títulos. Estar a par da legislação econômica vigente, e da movimentação do mercado financeiro, manter a contabilidade do Clube em dia, depositar em estabelecimentos bancários, na cidade de Bauru todo numerário do Clube e dar conhecimento de toda movimentação através de relatórios financeiros do movimento mensal;
b) propor a contratação de pessoas, verificando sob sua responsabilidade a idoneidade e capacitação técnica das mesmas, para trabalharem neste departamento;
c) organizar na segunda quinzena do mês de abril, para apuração do exercício fiscal de 01 de janeiro a 31 de dezembro, o balanço anual, para exame do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
d) zelar diretamente pela execução dos contratos de arrendamento das dependências sociais;
e) ter sob sua responsabilidade todos os valores em espécie, pertencentes ao Clube.
Parágrafo 7º - Cabe ao 2º Diretor Financeiro auxiliar o 1º Diretor Financeiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo 8º - Aos Diretores de Patrimônio incumbe zelar pelos bens móveis e imóveis do Clube, procedendo ao seu inventário, que deverá ser mantido sempre atualizado, e comunicando à Diretoria qualquer dano ou baixa que se verificar.
Parágrafo 9º - Ao Diretor Social compete:
a) superintender, diretamente, de acordo com a Diretoria, as secções de jogos de salão, as festas e demais atividades sociais e recreativas, o serviço de assistência social, de bar, restaurante e outros;
b) apresentar à Diretoria relatório anual de suas atividades;
c) organizar a Biblioteca do Clube;
d) exercer as funções de relações públicas do Clube;
e) programar e fazer publicar boletins informativos alusivos às atividades do Clube.
Parágrafo 10º - Compete ao Diretor de Modalidades Esportivas:
a) superintender, desenvolver, incrementar, incentivar e apoiar as modalidades esportivas de competição ou não, praticadas no Clube;
b) apresentar em até 30 (trinta) dias após sua posse, para a apreciação e aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, um plano de trabalho a ser seguido durante sua gestão, juntamente com a relação dos nomes dos Diretores Adjuntos das modalidades em que se dividir este departamento;
c) propor à Diretoria a admissão de técnicos;
d) promover reuniões periódicas com seus Diretores Adjuntos;
e) estar sempre atualizado da legislação esportiva geral, como também de cada modalidade praticada no Clube;
f) supervisionar a conservação e boa ordem das instalações e dos materiais pertencentes ao seu departamento, comunicando à Diretoria Executiva as avarias porventura verificadas, indicando os responsáveis para as punições previstas neste Estatuto.
Parágrafo 11º - Ao Diretor de Marketing compete:
a) buscar recursos para promoções dos diversos departamentos do Clube, estudando junto a Diretoria de Finanças a possibilidade das mesmas;
b) ajudar o departamento de finanças do Clube a analisar o mercado e apresentar um relato destas atividades a Diretoria Executiva.
Parágrafo 12º - Ao Diretor Jurídico, que será obrigatoriamente um advogado habilitado, compete:
a) representar, processualmente, o Bauru Tênis Clube em Juízo, quer ativa, quer passivamente, mediante procuração a ser outorgada pelo Presidente da Diretoria;
b) defender os interesses do Clube perante as repartições públicas, autarquias ou empresas de economia mista;
c) presidir as sindicâncias que forem instauradas por ato da Diretoria Executiva contra associado que cometa qualquer falta, propondo, afinal, as medidas a serem adotadas, segundo as normas deste Estatuto;
d) elaborar contratos e documentos jurídicos de interesse do Clube;
e) substabelecer o mandato que lhe foi outorgado, devendo obter o consentimento prévio do Presidente da Diretoria Executiva;
f) praticar, enfim, qualquer ato privativo de advogado, no interesse do Clube.
Art. 60 – O Secretário e os Diretores Financeiro, de Patrimônio, de Modalidades Esportivas, Social, Jurídico, de Marketing, da Sede de Campo e da Sede Náutica poderão indicar ao Presidente Diretores Adjuntos às suas equipes de trabalho.
Art. 61 – Os Diretores Adjuntos só participarão das reuniões da Diretoria quando convocados, porém, sem direito a voto.
Art. 62 – Havendo impedimento ou ausência de quaisquer membros da Diretoria Executiva, as substituições serão feitas por designação do Presidente, respeitando-se as competências definidas no artigo 59.


CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Art. 63 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, devendo estes serem convocados, quando necessário, pela ordem de antigüidade no quadro associativo.
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se, obrigatoriamente, com o mínimo de 3 (três) membros;
Parágrafo 2º - A responsabilidade de seus membros, no cumprimento de suas atribuições, equipara-se às normas aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva.
Art. 64 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a contabilidade do Clube, obrigatoriamente de 3 (três) em 3 (três) meses, ou quando julgar necessário, emitindo parecer a respeito da mesma;
b) dar parecer sobre orçamentos, atos, contas e relatórios da Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias;
c) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube e sobre o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva;
d) requisitar informações à Diretoria Executiva sobre qualquer matéria de interesse social;
e) enviar ao Conselho Deliberativo, cópias das atas dos trabalhos realizados, com suas observações e conclusões.
Parágrafo Único – Para o exercício de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá examinar todos os livros, documentos e papéis do Departamento Financeiro, e, se preciso, da Diretoria, e solicitar a qualquer diretor os esclarecimentos que entender necessários.


TÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 65 – A eleição do Conselho Deliberativo far-se-á por maioria simples, entre as chapas devidamente registradas, observadas, no que for possível, as normas do Código Eleitoral.
Parágrafo 1º - As inscrições das chapas serão requeridas por grupos de 200 (duzentos) associados, REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N) ou INDIVIDUAL (I/N), ou, ainda, por metade dos Membros efetivos do Conselho Deliberativo, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição, que será marcada pelo Presidente do Conselho, por edital publicado pelo menos uma vez
na imprensa local e afixado no quadro de avisos das sedes do Clube, com prazo suficiente para os fins e efeitos deste parágrafo.
Parágrafo 2º - As eleições serão realizadas, sempre, no 1º decêndio do mês de novembro.
Parágrafo 3º - Só será admitida a inscrição de chapa completa, com anuência escrita dos candidatos.
Parágrafo 4º - Cada chapa deverá ter uma legenda, sendo vedada à inscrição de candidato em mais de uma chapa.
Parágrafo 5º - Os candidatos do Conselho Deliberativo deverão contar com mais de 10 (dez) anos de permanência no quadro associativo, na data da apresentação da chapa para registro, e ter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo 6º - Apresentado o requerimento à Diretoria, esta, depois de verificar que o mesmo se acha dentro do prazo e que os candidatos indicados são elegíveis e satisfazem as exigências do edital baixado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, procederá ao competente registro. A Diretoria concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização do requerimento que estiver incompleto, e, findo este prazo sem que os interessados tenham tomado as necessárias providências, será o pedido arquivado.
Parágrafo 7º - A Diretoria Executiva poderá apresentar chapa própria, sendo, entretanto, obrigada a fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento do prazo para inscrição das chapas, quando nenhuma outra houver sido inscrita, respeitadas as exigências estabelecidas neste título.
Parágrafo 8º - Findas as inscrições, as chapas registradas serão afixadas, com destaque, no quadro de avisos.
Parágrafo 9º - A Diretoria Executiva deverá providenciar uma relação nominal dos associados com direito a voto, para controle da Mesa, a qual deverá, também, ser afixada no Clube, 8 (oito) dias antes da eleição, sendo que qualquer afiliado poderá reclamar ao Presidente da Diretoria Executiva contra erros, omissões ou irregularidades dessa relação, solicitando a devida correção.
Parágrafo 10º - Embora seus nomes não constem da lista de votantes, poderão votar os associados que façam prova de que lhes assiste tal direito.
Parágrafo 11º - O edital de convocação da Assembléia, para eleições, consignará o local, dia e hora em que as mesmas se realizarão.
Parágrafo 12º - No dia marcado, o Presidente do Conselho Deliberativo instalará, no local determinado pelo edital, tantas mesas eleitorais quantas se fizerem necessárias ao bom processamento das eleições. Cada mesa será constituída de um Presidente e um Secretário, escolhidos pelo Presidente da Assembléia. As mesas eleitorais, encerrada a votação, passarão à fase de apuração. Trinta minutos após a apuração, não havendo impugnação da mesma, os votos serão incinerados e será lavrada ata circunstanciada, onde constarão o número de votantes de cada mesa e os respectivos resultados, extraindo-se 2 (duas) cópias, uma para afixação no quadro de avisos e outra para publicação.
Parágrafo 13º - No ato de votar, o associado exibirá prova de identidade, após o que assinará a lista dos votantes, recebendo, então, envelope especial, no qual, em cabine própria, encerrará a cédula de votação e a depositará na urna.
Parágrafo 14º - Não será permitido o voto por procuração.
Parágrafo 15º - Fica vedado ao eleitor emendar ou substituir nomes de candidatos bem como rasurar a chapa, sob pena de nulidade do voto.
Parágrafo 16º - Cada chapa inscrita deverá providenciar as cédulas para votação, impressas graficamente, e de tamanho uniforme.
Art. 66 – Quaisquer impugnações ou recursos referentes às eleições só poderão ser apresentados à deliberação do Presidente da Assembléia Geral, antes da proclamação dos resultados.
Art. 67 – Finda a apuração, serão proclamados eleitos os Conselheiros e Suplentes da chapa vencedora e lhes será dada à posse.
Parágrafo Único – Se houver empate, proceder-se-á a nova eleição, 8 (oito) dias após, entre as chapas empatadas.

TÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA


Art. 68 – O Patrimônio do Clube é constituído de bens móveis, imóveis e outros que possua, ou venha a possuir, de valores e numerário.
Art. 69 – Formam a receita do Clube:
a) mensalidades arrecadadas;
b) rendimentos provenientes de aplicações e depósitos bancários e outros;
c) taxas de melhoria;
d) rendas provenientes de bens, taxas propriamente ditas, serviços internos, donativos e arrendamentos;
e) rendimentos com aplicação, autorizada pelo Conselho Deliberativo, do disponível no Fundo de Reserva.
Art. 70 – Constituem despesas do Clube as importâncias em dinheiro indispensáveis à realização dos seus fins, nelas compreendidos, inclusive, as de conservação do imóvel e respectivas dependências e pertences.


TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 71 – O Clube não se responsabiliza pela ocorrência de acidente, dano, furto, roubo ou qualquer espécie de ocorrências em suas dependências.
Art. 72 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 73 – Este Estatuto poderá ser total ou parcialmente reformado, inclusive no tocante ao Fundo Social, por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 46, alínea “j”.
Art. 74 – As dependências sociais, recreativas, esportivas ou náuticas poderão ser cedidas a terceiros. A decisão compete à Diretoria, que resolverá, também, sobre a cobrança ou isenção de taxas, conforme cada caso.
Art. 75 – Durante o primeiro trimestre do ano, a Diretoria Executiva só receberá proposta para admissão de associados temporários, mediante o pagamento antecipado de, pelo menos, 6 (seis) mensalidades.
Art. 76 – Só poderão integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, os associados que residam no município de Bauru.
Art. 77 – É proibido à Diretoria ou qualquer de seus membros contribuir, à custa dos cofres do Clube, para fins estranhos aos objetivos sociais.
Art. 78 – No caso de renúncia ou destituição do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva, todos os cargos serão considerados vagos, e assumirá a Presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo, o qual promoverá, dentro de 30 (trinta) dias, a convocação do Conselho para a escolha de novo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Ocorrendo a vacância 6 (seis) meses antes do término do mandato, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, o cargo de Presidente da Diretoria Executiva até o final do mandato.
Art. 79 – O título de associado não dá caráter de posse e nem dá direito a tomar parte no eventual rateio do patrimônio, caso se dê à dissolução da associação, de acordo com o artigo 3º deste Estatuto.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 80 – A Diretoria Executiva deverá providenciar, imediatamente após a aprovação deste Estatuto, sua impressão gráfica e conseqüente distribuição aos associados.
Art. 81 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas as disposições em contrário.


REDAÇÃO FINAL


A Comissão da reforma estatutária foi constituída pelos seguintes Conselheiros: Murilo Martha Aiello, Otacílio Garms Filho, Milton Fernando Neme Simão, Luiz Carlos Gonçalves Filho, Giasone Albuquerque Cândia e Luiz Adalberto Fernandes Alvarez.
Participaram da reunião realizada em 23 de outubro de 2.006, em que foi emitido o parecer favorável às alterações deste estatuto para encaminhamento à Assembléia Geral, de acordo com o livro de atas, os seguintes Conselheiros que firmaram a lista de presença: Antonio Carvalho Buffa, Antonio César Zacaib, Bernardo Gonzalez Vono, Cássio Nunes Carvalho, Giancarlo da Silva Cozza, Giasone Albuquerque Cândia, Gilberto Nunes da Cunha Filho, Jalil Shayeb,

José Eduardo Pinho Palumbo, José Fernando Borrego Bijos, Luiz Carlos Gonçalves Filho, Luiz Adalberto Fernandes Alvarez, Luiz Fernando G. Garcia, Milton Cariola Ninno, Milton Fernando Neme Simão, Murilo Martha Aiello, Otacílio Garms Filho, Paulo Inri Casério, Ricardo Augusto Alvarez, Richard Gebara, Richard Gebara Filho, Rodolfo Sassi, Rodrigo Viotto Coube, Rogério Tobias e Silvio Osni Bianconcini. Este Estatuto está arquivado no Cartório da 1ª Circunscrição desta Comarca e averbado ao lado da inscrição número 14, registro de personalidade jurídica do Clube, e passa a representar a lei máxima do Bauru Tênis Clube.

A atual Diretoria Executiva, que mandou imprimir este Estatuto, está assim constituída:

Presidente ..................................OTACILIO GARMS FILHO
Vice-Presidente..........................RICARDO ALVAREZ OCAMPO
Secretário...................................SAMIR ROBERTO CURY
Financeiro..................................RODRIGO VIOTTO COUBE
Patrimônio................................. FRANCISCO DE ASSIS MOURA JUNIOR
Modalidades Esportivas.............LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
Social..........................................RENATO DELICATO ZAIDEN

A mesa do Conselho Deliberativo está assim constituída:

Presidente..................................MILTON FERNANDO NEME SIMÃO
Vice-Presidente.........................RICHARD GEBARA
Secretários.................................GIASONE A. CÂNDIA e JOSÉ CARDOSO NETO

O Conselho Deliberativo está assim constituído:

ANTONIO CARVALHO BUFFA
ANTONIO CÉSAR ZACAIB
BERNARDO GONZALES VONO
CARLOS EDUARDO CURY
CARLOS SÉRGIO R. HORTA
CASSIO NUNES CARVALHO
CELSO PIMENTEL MARTHA
DÉCIO PATELLI JUNIOR
EVALDO RINO RIBEIRO
FLÁVIO ANTONIO DE ANGELIS


FRANCISCO JOSÉ G. RANIERI
FRANCISCO CARLOS P. MONTEIRO
GERALDO NARDI
GIASONE ALBUQUERQUE CÂNDIA
GILBERTO N. DA CUNHA FILHO
HECMET FARHA
JALIL SHAYEB
JOÃO MARINGONI NETO
JOCELYN F. LOPES JUNIOR
JOSE CARDOSO NETO
JOSÉ EDUARDO P. PALUMBO
JOSE FERNANDO B. BIJOS
JOSÉ HAROLDO M. SEGALLA
JOSE REGINO JUNIOR
JULIO RODRIGUES HORTA FILHO
LUCIANO ZAVITOSKI
LUIZ ADALBERTO F. ALVAREZ
LUIZ FERNANDO N. PEREIRA
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
MILTON CARIOLA NINNO
MILTON FERNANDO N. SIMÃO
MURILO MARTHA AIELLO
NILTON SILVEIRA
OSWALDO RODRIGUES AZENHA
OSWALDO R. AZENHA JUNIOR
OTACÍLIO GARMS FILHO
PAULO INRI CASÉRIO
RADUAN TRABULSI FILHO
RICARDO AUGUSTO ALVAREZ
RICHARD GEBARA
ROBERTO POLI RAYEL
ROBERTO TRABULSI
RODOLFO SASSI
ROGÉRIO TOBIAS
RUBENS IBRAHIM HADDAD
SAMIR ROBERTO CURY
SILVIO OSNI BIANCONCINI
VALDIR FERRAZ LOURENÇO
WALDEMAR MENDES CAETANO

Suplentes


EUCLIDES WAGNER JACOB
GIANCARLO DA SILVA COZZA
GILBERTO JOSÉ CINEL
LUIZ FERNANDO G. GARCIA
RENATO DELICATO ZAIDEN
RICARDO MARQUES COUBE
RICHARD GEBARA FILHO
RODRIGO VIOTTO COUBE
SILVIO TADEU DE OLIVEIRA
WASHINGTON PRADO JUNIOR

Conselho Fiscal

JOSÉ EDUARDO PINHO PALUMBO
RODOLFO SASSI
ZARCI AUGUSTO SIQUEIRA

Suplentes Conselho Fiscal

GIANCARLO DA SILVA COZZA
HECMET FARHA
JOSÉ ANTONIO BARRIOS RODRIGUES



Bauru, novembro, 2.006