ESTATUTO SOCIAL
DO BAURU
TÊNIS
CLUBE
ÍNDICE
1. TÍTULO – DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO
E EMBLEMA DO CLUBE, 01
2. TÍTULO II – DO FUNDO SOCIAL, 02
3. TÍTULO III – DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS, 02
e 03
4. TÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS, 04 a 12
4.1 - CAPÍTULO I – Do Quadro Associativo, 04 e 05
4.2 - CAPÍTULO II - Da Admissão dos Associados, 05
e 06
4.3 - CAPÍTULO III - Dos Direitos dos Associados, 06 a 08
4.4 - CAPÍTULO IV - Dos Deveres do Associado, 08 e 09
4.5 - CAPÍTULO V - Das faltas e penalidades, 09 a 12
5. TÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO, 12 a 23
5.1 - CAPÍTULO I - Dos Órgãos Administrativos,
12
5.2 - CAPÍTULO II - Da Assembléia Geral, 12 e 13
5.3 - CAPÍTULO III - Do Conselho Deliberativo, 14 a 17
5.4 - CAPÍTULO IV - Da Diretoria Executiva, 17 a 22
5.5 - CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal, 22 e 23
6. TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO
DELIBERATIVO, 23 e 24
7. TÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA
e DESPESA, 25
8. TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,
25 e 26
9. TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
26
10. TÍTULO X – REDAÇÃO FINAL, 26 e 27.
ESTATUTO SOCIAL
DO
BAURU TÊNIS CLUBE
TÍTULO
DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO
E EMBLEMA DO CLUBE.
Art. 1º - O BAURU TÊNIS CLUBE, fundado em 1º (primeiro) de
agosto de 1926 (um mil novecentos e vinte e seis), é uma associação
civil sem fins lucrativos, com foro e sede nesta cidade de Bauru, Estado de
São Paulo, e que se rege por este Estatuto.
Parágrafo Único – É imutável a denominação “BAURU
TÊNIS CLUBE”.
Art. 2º - Finalidades do Clube:
I- Promover reuniões e eventos sociais, culturais, recreativos e esportivos,
especialmente tênis;
II- Manter departamentos próprios, para cumprir suas finalidades, com
Sede Social e dependências esportivas na Rua Gustavo Maciel, 12-33; Sede
de Campo, situada na Avenida José Vicente Aiello, 5-176, município
de Bauru; a Sede Náutica e Marina, às margens do Rio Tietê,
entre os quilômetros 361 e 362 da Rodovia Cte. João Ribeiro de
Barros, na Fazenda Santa Helena, município de Pederneiras-SP.
Art. 3º - O Clube terá duração ilimitada, reger-se-á pelas
leis do País, pelo presente Estatuto, regimentos internos e regulamentos
elaborados pala Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e, no caso de dissolução,
o produto líquido dos seus bens será repartido entre as instituições
de caridade da Cidade de Bauru, devidamente regularizadas perante os órgãos
públicos.
Art. 4º - O emblema do Clube é representado pela abreviatura “BTC”,
sobreposta a duas raquetes de tênis cruzadas, em cor vermelha sobre fundo
branco, encimadas por 3 (três) estrelas de ouro, designativas de dois
títulos mundiais de tênis universitários, conquistados
pelo atleta do Clube, Luiz Carlos de Barros Cesar, em Dortmund, Alemanha, e
em San Sebastian, Espanha, nos anos de 1953 e 1955, e do título mundial
na categoria de 10 anos, conquistado pela atleta Cláudia Noemia Nelli
Failace, em dezembro de 1979, em Caracas, Venezuela.
TÍTULO II
DO FUNDO SOCIAL
Art. 5º - O Fundo Social do Clube é representado por 8.646 (oito
mil seiscentos e quarenta e seis) Títulos Patrimoniais, transferíveis
e negociáveis na forma deste Estatuto, dando aos seus proprietários
o direito de uso e gozo de todas as dependências sociais, esportivas
e náuticas mantidas pelo Clube.
Parágrafo 1º - Os Títulos Patrimoniais serão distribuídos
da seguinte forma: 646 (seiscentos e quarenta e seis) da série Remido
Negociável (R/N), 5.000 (cinco mil) da série Familiar Negociável
(F/N), e 3.000 (três mil) da série Individual Negociável
(I/N).
Parágrafo 2º - A fixação e a alteração
dos valores nominais dos Títulos Patrimoniais serão propostas
pela Diretoria Executiva e submetidas à aprovação do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo 3º - Na alteração prevista no parágrafo
anterior, os novos valores não poderão ser inferiores aos vigentes.
Parágrafo 4º - As quantidades de Títulos, previstas no parágrafo
1º deste artigo, não poderão ser alteradas, sob a vigência
deste Estatuto.
TÍTULO III
DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS
Art. 6º - Os Títulos Patrimoniais do Clube são
todos nominativos e poderão ser adquiridos à vista
ou a prazo, obrigando-se, neste caso, o adquirente, ao pagamento
pontual e improrrogável das respectivas prestações,
sob pena de cancelamento do título, com perda das importâncias
já pagas.
Parágrafo 1º - Os direitos dos associados das categorias
BENEMÉRITOS, TEMPORÁRIOS e CONTRIBUINTES são
intransferíveis e inegociáveis.
Parágrafo 2º - A simples posse de um ou mais títulos
não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só se
adquire pela forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo 3º - Os Títulos Patrimoniais, adquiridos
mediante pagamento parcelado, devem ser liquidados dentro do prazo
máximo de 15 (quinze) meses, salvo permissão excepcional,
outorgada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º - Os Títulos transferidos a terceiros
serão obrigatoriamente registrados em um livro próprio
da Secretaria, mediante o pagamento da Taxa de Transferência
estabelecida pelo Conselho Deliberativo, mas o ingresso do adquirente
no quadro associativo dependerá, sempre, do preenchimento das formalidades
estabelecidas no TÍTULO IV, CAPÍTULO II, deste Estatuto.
Parágrafo 5º - O Clube exercerá, sempre, o direito
de preferência na aquisição dos títulos
que estejam sendo negociados, em condições de igualdade
com o adquirente.
Parágrafo 6º - O Associado portador de um só título
não poderá dele dispor, sem que perca seus direitos
de afiliado.
Parágrafo 7º - O Título responde pelos débitos
contraídos pelo associado em qualquer seção
do Clube, e não poderá ser transferido nem negociado
sem a prévia liquidação da dívida, mesmo
que ainda não vencida.
Parágrafo 8º - A cada Título Patrimonial F/N (Familiar
Negociável) e I/N (Individual Negociável), corresponde
uma mensalidade equivalente à sua categoria.
Art. 7º - O Clube poderá conceder diplomas de associados BENEMÉRITOS
e HONORÁRIOS, após a aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 8º - Os títulos do Clube, todos normativos e indivisíveis,
são transferíveis por ato “inter vivos” e “causa
mortis”, nos termos da legislação civil e deste Estatuto.
Parágrafo 1º – Os títulos só serão emitidos
depois de integralizado o seu pagamento, e levarão as assinaturas do
Presidente e do Secretário da Diretoria Executiva do Clube.
Parágrafo 2º - Em toda transferência de título, por
ato “inter vivos” ou por sucessão “causa mortis”,
será cobrada pelo Clube uma taxa cujos valores e forma de pagamento,
conforme a causa determinante serão fixados pelo Conselho Deliberativo,
por proposta da Diretoria.
Parágrafo 3º - Na transmissão “causa mortis”,
se o título couber ao cônjuge ou ao convivente supérstite,
a transferência se fará, independentemente do pagamento da taxa.
Parágrafo 4º - O pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria
do Clube ou local que for determinado.
Parágrafo 5º - A validade da alienação do título
dependerá do pagamento da taxa de transferência e do registro
pela secretaria do Clube, bem como de eventuais débitos de qualquer
espécie para com o Clube.
Parágrafo 6º - A responsabilidade do alienante pelas contribuições
sociais e quaisquer outros débitos só cessará no momento
da efetivação do título, na forma discriminada nos parágrafos
anteriores.
Parágrafo 7º - O associado, que se desligar ou for desligado, por
qualquer motivo, do quadro social, somente se desobrigará do pagamento
das contribuições sociais, por ocasião do registro da
alienação do título, na forma deste Estatuto.
Parágrafo 8º - Havendo separação ou divórcio
do casal detentor de título patrimonial, este ficará com o cônjuge
ou convivente, a quem for o mesmo adjudicado judicialmente.
TÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
Do quadro associativo
Art. 9º - O quadro associativo compõe-se de filiados
de ambos os sexos, das categorias assim qualificadas:
a) BENEMÉRITOS – os portadores de diploma concedido àqueles
que, pertencendo ao quadro associativo, tenham prestado relevantes
serviços ao Clube.
b) HONORÁRIOS – os portadores de diploma concedido àqueles
que, não pertencendo ao quadro associativo, tenham prestado
relevantes serviços ao Clube.
c) CONTRIBUINTES – os antigos associados Familiares ou Individuais
que não adquiriram Título Patrimonial. Estes estão
sujeitos ao pagamento de mensalidades, e seus direitos são
inegociáveis e intransferíveis, não sendo permitida
a inscrição de novos associados nesta categoria.
d) REMIDOS - os portadores de título Remido Negociável
(R/N) isentos do pagamento de mensalidades.
e) FAMILIARES – os portadores de título Familiar Negociável
(F/N) ou de título Construção, negociáveis
ou transferíveis, na forma deste Estatuto.
f) INDIVIDUAIS – os portadores de título Individual
Negociável (I/N) ou título Expansão Negociável
ou transferível, na forma deste Estatuto.
g) ATLETAS – os que possuírem condições
técnicas para representar de forma expressiva o Clube nas
competições. Serão admitidos pela Diretoria
Executiva por prazo determinado, não superior a 1 (um) ano,
renovável, havendo para eles um regulamento especial, com
referência a seus direitos e obrigações. Estes
filiados estão isentos do pagamento apenas das mensalidades
e seus direitos inegociáveis, intransferíveis e restritos à sua
pessoa.
h) TEMPORÁRIOS – os que residam temporariamente nesta
cidade e que tenham suas propostas aprovadas para frequentar o Clube
na categoria Familiar ou Individual, por prazo determinado, fixado
pela Diretoria Executiva e não superior a 1 (um) ano. Estes
associados estão sujeitos ao pagamento de taxas e mensalidades
criadas pela Diretoria Executiva, com aprovação do
Conselho Deliberativo. Findo o prazo determinado, obrigatoriamente,
terão de adquirir título, para continuarem a fazer
parte do Clube.
i) DEPENDENTES – aqueles abrangidos pelo artigo 18 do presente
Estatuto, observando o disposto no artigo 19 e parágrafo único.
j) FUNDADORES – todos aqueles que assinaram a ata de fundação
do Clube.
Art. 10 – Os associados individuais mencionados no artigo 9º, alínea “f”,
ao contraírem matrimônio, passarão, automaticamente, à categoria
Familiar, pagando, na ocasião, a diferença de valores entre um
e outro Título, de acordo com o que dispõem o parágrafo
2º do artigo 5º e parágrafo 3º do artigo 6º, estendendo-se
esta vantagem também aos que, independentemente de casamento, desejarem
pertencer à categoria Familiar.
Art. 11 – A admissão de novos associados somente se processará nos
termos do artigo 12, suas alíneas e parágrafos.
Parágrafo Único – Os dependentes de associados REMIDOS,
CONTRIBUINTES e FAMILIARES, podem frequentar as dependências do Clube,
observado, no que couber, o disposto neste Estatuto.
CAPÍTULO II
Da Admissão dos Associados
Art. 12 – A admissão de associados se fará por
meio de proposta fornecida pela secretaria, assinada por 2 (dois)
filiados maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de título
e no uso e gozo de seus direitos, devendo o proposto satisfazer os
seguintes requisitos:
a) gozar de bom conceito social e idoneidade moral;
b) prestar as informações julgadas necessárias
pela Diretoria Executiva e fornecer a documentação
por ela exigida;
c) possuir um título do Clube, adquirido pela forma prevista
neste Estatuto;
d) apresentar, sendo menor, termo de autorização e
de responsabilidade do pai ou do representante legal.
Parágrafo 1º - Havendo vaga no quadro associativo, a
secretaria aceitará propostas para admissão de associados.
Apresentada a proposta com os requisitos exigidos, decidirá a
Diretoria Executiva sobre a sua aceitação ou não,
com o concurso da Comissão de Sindicância, quando entender
necessário.
Parágrafo 2º - O fundamento da rejeição
da proposta da admissão ou pedido de readmissão não
será comunicado ao interessado.
Parágrafo 3º - Rejeitada a admissão ou a readmissão,
não poderão elas ser pleiteadas novamente, antes de
decorridos 2 (dois) anos.
Art. 13 – A critério da Diretoria Executiva, poderá ser
readmitido, cumprindo todas as exigências do artigo anterior, no prazo
de 1 (um) ano, o afiliado que for eliminado por falta de pagamento de suas
mensalidades, desde que pague a importância correspondente às
mensalidades atrasadas, devidamente atualizadas monetariamente, acrescida de
20%
(vinte por
cento), a título de multa.
Art. 14 - Serão nulas a admissão ou readmissão
ou de seus dependentes, em desacordo com este Estatuto.
Art. 15 - O associado que, por motivo de mudança da cidade, houver solicitado
seu afastamento, para voltar a fazer parte do Clube, deverá pagar 20%
(vinte por cento) do valor total das mensalidades devidas, atualizadas conforme
o artigo 24, parágrafo 3º, deste Estatuto.
Parágrafo 1º - Somente será concedido afastamento ao associado
que estiver quite com todas as suas obrigações sociais.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva reserva-se o direito de recusar
o reingresso do associado afastado, mesmo que apresente atestado de residência
em outra cidade.
Parágrafo 3º - O afastamento previsto neste artigo não poderá,
em nenhum caso, ser inferior a 12 (doze) meses.
Parágrafo 4º - Caso o prazo de afastamento seja inferior ao limite
previsto no parágrafo anterior, o interessado deverá, obrigatoriamente,
pagar os meses correspondentes a seu afastamento, a fim de que possa retomar
a sua condição de associado.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Associados
Art. 16 - São direitos do associado, quando quite:
a) frequentar o Clube com seus dependentes, tomando parte nas atividades
sociais, esportivas e recreativas, exceto nas dependências
locadas ou cedidas pela Diretoria Executiva observado o disposto
no artigo 23, alínea “c”, e os regulamentos
internos e as demais disposições estabelecidas ou
a estabelecer;
b) acompanhar convidados para, em visita, conhecerem as dependências
do Clube, nos dias comuns, sob sua inteira responsabilidade, munindo-se
do necessário convite ou dando prévia ciência
de sua pretensão à secretaria;
c) votar e ser votado nos termos estatutários;
d) tomar parte das Assembléias Gerais, discutindo e fazendo
propostas, nos termos do Artigo 40;
e) interpor pedido de reconsideração à Diretoria
Executiva, de qualquer penalidade que lhe for imposta, e, no caso
de indeferimento, recorrer ao Conselho Deliberativo;
f) solicitar a convocação do Conselho Deliberativo,
mediante apresentação de requerimento assinado, no
mínimo por 1/5 (um quinto) dos associados quites, pertencentes às
categorias REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N), INDIVIDUAL (I/N), para resolver
sobre assuntos de direitos do Clube, sob alegação
de inobservância deste Estatuto;
g) integrar a Diretoria Executiva ou qualquer comissão, quando
eleito ou nomeado;
h) propor a admissão de novos associados, nos termos deste
Estatuto;
i) sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer medida
que julgar proveitosa ao Clube;
j) solicitar afastamento, respeitando o artigo 15;
k) solicitar sua exclusão do quadro social, a qualquer momento,
desde que esteja em dia com as obrigações financeiras
para com o Clube;
l) solicitar, sob sua responsabilidade e com pagamento das taxas
devidas, convites para reuniões e festas, destinadas a pessoas
de suas relações, que estejam comprovadamente visitando
a cidade, podendo a Diretoria Executiva recusar, sem declarar o motivo,
a expedição do convite pretendido.
Parágrafo Único – O prazo para interposição
dos recursos previstos na alínea “e” supra, será de
10 (dez) dias, contados sempre a partir da data da entrega das respectivas
notificações, sendo que à Diretoria Executiva
incumbe decidir dentro de
15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo da Secretaria.
Quando o recurso for dirigido ao Conselho Deliberativo, deverá ser
apreciado em reunião extraordinária convocada pelo
Presidente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 17 – Ficam suspensos os direitos do associado durante
o seu afastamento.
Art. 18 – Para efeito estatutário, a família do associado
considerar-se-á constituída pelos seguintes membros:
a) cônjuge ou convivente, filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros,
filhas solteiras menores de 21 (vinte e um) anos, mãe e sogra viúvas,
quando sob dependência econômica do associado;
b) outras pessoas que também vivam sob a real dependência econômica
do associado e sob mesmo teto, desde que inscritas como suas dependentes, a
critério da Diretoria Executiva, mediante provas expedidas pelas autoridades
competentes.
Parágrafo único – Os dependentes, exceto o cônjuge
ou convivente, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho
Deliberativo, de acordo com o artigo 46, alínea “k”.
Art. 19 – Os filhos de associados, ao atingirem 18 (dezoito) anos, passarão
a contribuir com mensalidade, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, sem
a obrigação de aquisição de título patrimonial.
No entanto, ao atingirem 25 (vinte e cinco) anos, deverão, obrigatoriamente,
adquirir título patrimonial, para continuarem a fazer parte do Clube.
Parágrafo único – As filhas de associados, ao atingirem
21 (vinte e um) anos, passarão a contribuir com mensalidade, a ser fixada
pelo Conselho Deliberativo, sem a obrigação de aquisição
de título patrimonial.
Art. 20 – Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS e REMIDOS
estão isentos do pagamento de mensalidades.
Art. 21 – Os associados HONORÁRIOS, CONTRIBUINTES, ATLETAS e TEMPORÁRIOS
e os menores de 18 (dezoito) anos não poderão participar de debates
das Assembléias Gerais, nem votar ou ser votados.
Parágrafo único – Os direitos desses associados são
restritos à sua pessoa.
Art. 22 – O associado, para que possa ser eleito para o Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal ou para a Diretoria Executiva, ou nomeado para fazer parte
de comissões, subcomissões ou ainda como Diretor Adjunto, terá de
ser portador de um dos seguintes títulos: REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N),
ou INDIVIDUAL (I/N).
CAPÍTULO IV
Dos deveres do Associado
Art. 23 – São deveres do associado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto,
os regimentos e regulamentos internos e as deliberações
da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria
Executiva;
b) contribuir para que o Clube realize suas finalidades;
c) pagar pontualmente suas mensalidades, taxas e adicionais, ou quaisquer
outros compromissos assumidos perante o Clube;
d) desempenhar, com zelo e dedicação, todos os cargos
que lhe forem confiados, e concorrer para o engrandecimento do Clube;
e) portar-se com correção, sempre que estiver em causa
a sua condição de associado;
f) evitar, dentro do Clube, qualquer manifestação de
caráter político, religioso, racial ou de nacionalidade;
g) respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva
na esfera de suas respectivas atribuições, sem prejuízo
das medidas permitidas nas alíneas “e” e “i” do
artigo 16;
h) acatar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo,
bem como atender os representantes destes órgãos, como
sócios e funcionários do Clube, quando no exercício
de suas funções regulamentares;
i) acatar os representantes de entidades esportivas a que o Clube
estiver filiado, respeitando-lhes a autoridades legalmente conferida;
j) apresentar a carteira de identidade social, acompanhada da prova
de quitação de suas mensalidades, sempre que lhe for
exigida por qualquer Diretor ou associado investido de comissão
conferida pela Diretoria Executiva, ou ainda, quando solicitada
por funcionários encarregados desse mister. Tal
obrigação aplica-se, também, aos dependentes
do associado;
l) comunicar à secretaria, por escrito, para as devidas anotações,
qualquer mudança de endereço, profissão, estado
civil, etc., constante das declarações exigidas para
a admissão no quadro associativo;
m) zelar pela conservação do patrimônio social,
indenizando o Clube, no prazo que for fixado pela Diretoria Executiva,
pelos prejuízos que causar por dolo ou culpa, bem como pelos
prejuízos causados, em idênticas condições,
pelas pessoas de sua família ou por quem estiver sob sua responsabilidade.
Parágrafo único – Os deveres enumerados neste
artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem,
disciplina e harmonia dos associados.
Art. 24 – O Clube não se obriga a manter cobradores, devendo o
associado pagar as mensalidades adiantadamente, em estabelecimento bancário
da cidade previamente indicado pela Diretoria Executiva, através de
seus funcionários, ou no departamento Financeiro do Clube, conforme
determinar a Diretoria Executiva, até o dia 10 (dez) do mês que
estiver sendo pago.
Parágrafo 1º - A cobrança feita no domicílio será acrescida
de 10% (dez por cento) do valor.
Parágrafo 2º - O associado que não efetuar o pagamento mensal
de sua contribuição até o dia 10 (dez) do mês vigente,
não poderá freqüentar as dependências do Clube, até normalizar
sua situação.
Parágrafo 3º - As contribuições, taxas e adicionais
ou quaisquer outros compromissos, assumidos perante o Clube, deverão
ser pagos nos prazos estabelecidos, findo os quais terão valores atualizados
para o valor vigente na data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO V
Das faltas e penalidades
Art. 25 – O associado, seja qual for a sua categoria, está sujeito às
seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria
Executiva, assegurado ao associado o amplo direito de defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes:
a) advertência verbal;
b) repreensão ou advertência por escrito;
c) suspensão;
d) eliminação;
e) exclusão.
Parágrafo 1º – É lícito a qualquer
membro da Diretoria Executiva, referido no artigo 53, suspender preventivamente
os direitos de um associado, devendo a
Diretoria manter ou não essa suspensão em sua primeira
reunião, após o acusado apresentar sua defesa. Em caráter
meramente disciplinar ou preventivo, poderá
qualquer Diretor ou Conselheiro, no exercício de suas funções,
fazer advertência verbal a associado.
Parágrafo 2º - O julgamento definitivo da ocorrência
será realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, a contar do fato ocorrido.
Art. 26 – Será advertido ou repreendido o associado que transgredir
ordens da Diretoria Executiva ou de seus representantes, ou cometer faltas,
cuja gravidade será julgada pela Diretoria.
Art. 27 – A suspensão poderá ser aplicada até o
máximo de 1 (um) ano, de acordo com a natureza da falta cometida e das
circunstâncias agravantes ou atenuantes, que porventura existam, ao associado
que:
a) perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos ou torneios esportivos ou
nas reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou da
Assembléia Geral;
b) por palavras ou atos, atentar contra o bom nome do Clube;
c) deixar de acatar decisões tomadas pela Diretoria Executiva ou por
algum representante seu;
d) ceder sua carteira social a outrem, ainda que associado do Clube;
e) proceder de modo inconveniente nas sedes do Clube, em suas dependências
ou nos lugares em que o Clube estiver sendo representado.
Art. 28 – O associado suspenso continuará a pagar obrigatoriamente
suas mensalidades, mas não gozará dos direitos definidos no artigo
16 e suas alíneas, nem terá ingresso nas dependências sociais,
salvo para apresentar recurso.
Art. 29 – A pena de eliminação será aplicada ao
associado que:
a) quando atrasado em suas mensalidades em 3 (três) meses consecutivos,
não satisfizer seu compromisso dentro de 15 (quinze) dias, contados
a partir da data da notificação escrita que lhe foi feita pelo
departamento Financeiro;
b) não satisfizer os compromissos que, direta ou indiretamente, contraiu
com o Clube, ou os estabelecidos na alínea “m” do artigo
23;
c) for admitido por falsa e inexata informação ou fornecer informação
desta natureza para que alguém seja admitido no quadro associativo;
d) reincidir, por palavras ou atos, em atentado contra o bom nome do Clube;
e) caluniar, difamar, injuriar Conselheiro ou Diretor ou seus representantes,
dentro ou fora das dependências do Clube, em assuntos referentes a esta
associação;
f) provocar conflitos, tumultos ou agressões, ou deles participar, nas
dependências do Clube;
g) reincidir nas penas máximas de suspensão, dentro de 1 (um)
ano;
h) der publicidade, por qualquer forma, a assunto que, direta ou indiretamente,
possa afetar o crédito ou o bom nome do Clube.
Art. 30 – A pena de exclusão será aplicada ao associado
que:
a) for condenado judicialmente por crime doloso;
b) desviar qualquer
bem ou valor do Clube;
c) praticar atos contrários à moral ou aos bons costumes.
Parágrafo 1º - A aplicação das penas de
suspensão, eliminação e exclusão será objeto
de notificação ao associado.
Parágrafo 2º - A notificação de que trata
o parágrafo 1º, bem como quaisquer outras nos termos
deste Estatuto, far-se-á por carta entregue contra recibo,
pelo Clube, pelo correio ou pelo Cartório de Registro de Títulos
e Documentos, no endereço para correspondência constante
do cadastro do associado no Clube.
Parágrafo 3º - Quando o associado não for encontrado,
será feita a notificação, através de
edital afixado no Clube, durante o prazo de 30 (trinta) dias, findo
o qual considerar-se-á perfeita a notificação.
Parágrafo 4º - Será de 10 (dez) dias, a contar
da notificação, o prazo para a apresentação
de defesa do associado, para qualquer uma das penalidades mencionadas
no parágrafo 1º deste artigo, defesa esta dirigida à Diretoria
e entregue na Secretaria do Clube.
Parágrafo 5º - O associado, a quem for imposta penalidade,
deverá ressarcir o Clube das despesas que este tiver com a
notificação.
Art. 31 – Quaisquer atos de desacato ou agressão praticados contra
Conselheiro, Diretor ou associado investido em função oficial,
dentro ou fora do recinto do Clube, mas ligados a fatos nele ocorridos, dão
lugar à pena de eliminação.
Art. 32 – O associado a quem for aplicada qualquer penalidade poderá recorrer à Diretoria
ou ao Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.
Art. 33 – O associado excluído não poderá voltar
a fazer parte do Clube, perdendo todo o direito sobre qualquer contribuição
que tenha feito, podendo, ainda, ser responsabilizado judicialmente pela falta
cometida.
Art. 34 – Nos casos de exclusão ou de eliminação,
a Diretoria Executiva, ouvindo antes, o associado culpado, comunicar-lhe-á sua
decisão, por escrito, dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 1º - A critério do Conselho Deliberativo, o associado
que for eliminado poderá fazer parte, novamente, do Clube, após
decorrido 1 (um) ano da data da eliminação. Fica, entretanto,
sujeito ao pagamento, em dobro, de todas e quaisquer mensalidades ou taxas
que, durante todo o período, hajam sido cobrados dos demais associados,
na forma do parágrafo 3º do artigo 24.
Parágrafo 2º - Os dependentes do associado, qualificados no artigo
18, estão sujeitos às mesmas penalidades definidas neste Estatuto,
cabendo somente ao filiado titular o direito de recurso.
Parágrafo 3º - Perderá o valor de resgate qualquer título
patrimonial REMIDO NEGOCIÁVEL, FAMILIAR NEGOCIÁVEL e INDIVIDUAL
NEGOCIÁVEL do associado expulso.
Art. 35 – Aos Conselheiros, Diretores e membros do Conselho
Fiscal, além das penas aplicáveis como associados,
poderá ser imposta a perda do respectivo mandato.
Art. 36 – Perderão o mandato, automaticamente:
a) os que, eleitos ou nomeados para o cargo ou comissão, não
entrarem no seu exercício dentro de 15 (quinze) dias, sem causa justificada;
b) os que, por qualquer causa, deixarem de observar as disposições
deste Estatuto com referência ao exercício de seus cargos.
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Administrativos
Art. 37 – Compõem a Administração do
Clube:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Deliberativo;
c) a Diretoria Executiva;
d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral
Art. 38 – A Assembléia Geral será constituída pelos
associados REMIDOS (R/N), FAMILIARES (F/N) e INDIVIDUAIS (I/N), no uso e gozo
de seus direitos sociais, competindo-lhe:
a) eleger o Conselho Deliberativo;
b) alterar as disposições estatutárias, após emitido
o parecer do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 46, alínea “j”,
deste Estatuto;
c) deliberar sobre a dissolução do Clube;
d) julgar resoluções do Conselho Deliberativo.
Art. 39 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) ordinariamente,
todos os anos, na 1ª (primeira) quinzena
do mês de novembro, para a eleição e posse dos
membros do Conselho Deliberativo;
b) extraordinariamente, nos demais casos.
Art. 40 – A Assembléia Geral, para julgar resoluções
do Conselho Deliberativo ou destituição dos administradores ou
para alterar as disposições estatutárias, só poderá reunir-se,
quando apresentado, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias, requerimento pelos associados REMIDOS (R/N),
FAMILIARES (F/N) e INDIVIDUAIS (I/N), em número nunca inferior a 1/10
(um décimo) do total de associados, no uso e gozo de seus direitos,
não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a presença
do mínimo de 1/10 (um décimo) dos citados associados ou com menos
de 1/20 (um vinte avos) nas convocações seguintes. No caso de
deliberação, a respeito da dissolução do Clube,
haverá a necessidade da maioria absoluta dos associados citados, em
primeira convocação, ou o mínimo de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes. Não havendo número legal,
ficará prejudicado o requerimento.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia
Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante
aviso afixado na portaria do Clube e publicado na imprensa local, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo 2º - Para deliberar sobre matéria que não
constitua objetos das alíneas “b” e “c” do artigo
38, a Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação,
com a presença de pelo menos 200 (duzentos) associados, ou, uma hora
depois, com qualquer número de associados.
Art. 41 – Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou seu substituto, conforme disposto no artigo 52 deste Estatuto,
será por este nomeado um Presidente para dirigir os trabalhos, cabendo-lhe
escolher 1 (um) secretário e tantas mesas eleitorais quantas se fizerem
necessárias.
Parágrafo 1º – Os diretores não poderão fazer
parte da Mesa, nem votar em assuntos que lhes digam respeito.
Parágrafo 2º - Nenhum assunto alheio à ordem do dia poderá ser
tratado na Assembléia Geral.
Art. 42 – O voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação,
nominal ou secreto, conforme deliberar a maioria dos presentes.
Parágrafo Único – Quando reunida para eleger o Conselho
Deliberativo, havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição deverá ser,
obrigatoriamente, pelo voto secreto.
Art. 43 – Os resultados das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente,
consignados em ata, em livro próprio, e comunicados, por escrito, ao
Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, após 24 (vinte e quatro)
horas, no máximo.
CAPÍTULO III
Do Conselho Deliberativo
Art. 44 – O Conselho Deliberativo é o órgão soberano
de manifestação coletiva dos associados, cabendo-lhe todos os
poderes não especificadamente atribuídos a outros órgãos
do Clube.
Art. 45 – O Conselho Deliberativo, cujos Membros têm mandato de
5 (cinco) anos, será composto por, no mínimo, 30 (trinta) Membros
e, no máximo, por número correspondente a até 1,5% (um
e meio por cento) do total dos associados das categorias REMIDO (R/N), FAMILIAR
(F/N) e INDIVIDUAL (I/N).
Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo será renovável
anualmente, na proporção de 1/5 (um quinto) de seus membros.
Parágrafo 2º - Serão eleitos na mesma chapa suplentes em
número de 10 (dez), com mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo 3º - A substituição dos Conselheiros efetivos,
com direito a votar e ser votado, será feita pelos suplentes, por ordem
de antiguidade no Conselho e havendo empate, decidir-se-á em favor do
suplente de Conselheiro de maior idade.
Parágrafo 4º - Esgotado o quadro de suplentes, será convocada
Assembléia Geral Extraordinária, para a eleição
dos necessários membros. A convocação dessa Assembléia
será feita pela mesma forma e prazo instituídos para a Assembléia
Geral Ordinária.
Parágrafo 5º - Os membros do Conselho poderão ser reeleitos
e 2/3 (dois terços) do seu total deverão ser brasileiros natos.
Parágrafo 6º - A participação nas reuniões
ordinárias será obrigatória, devendo o Conselheiro comparecer
a 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, das reuniões realizadas
no ano-calendário instituído pelo Clube, cujo período
vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O Conselheiro que exceder
o número de faltas, mesmo que justificadas, perderá o direito
de votar e ser votado nas eleições que se realizarem, a partir
do exercício seguinte, para quaisquer cargos eletivos da Mesa Diretora
do Conselho Deliberativo (art. 46,”a”), bem como Diretoria Executiva
ou do Conselho Fiscal (art. 46, “b”).
Parágrafo 7º - Exceto no período de recesso, ou seja, de
15 (quinze) de dezembro a
31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, o Conselho se reunirá, ordinariamente,
segundo seu plano de trabalho: quinzenal, mensal ou bimestral, a critério
de sua Mesa.
Art. 46 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) eleger, no mês de novembro do ano anterior à posse, sua Mesa,
composta de Presidente, Vice-Presidente e 2 (dois) Secretários, com
mandato de 2 (dois) anos;
b) eleger, com mandato de 2 (dois) anos, no mês de novembro
do ano anterior à posse, para a Diretoria Executiva, dentre
as chapas completas inscritas, o Presidente, o 1º Vice-Presidente,
o 2º Vice-Presidente, o Secretário, o 2º Secretário,
o Diretor Financeiro, o 2º Diretor Financeiro, o Diretor de
Patrimônio, o Diretor de Modalidades Esportivas e o Diretor
Social, bem como e separadamente para o Conselho Fiscal, neste caso
em chapas completas apresentadas pelos Conselheiros, dando-lhes posse
conforme o disposto no artigo 47, parágrafo 2º, podendo
substituir, em caso de falecimento ou renúncia, qualquer desses
membros;
c) julgar, anualmente, o relatório e as contas da Diretoria
Executiva e o parecer do Conselho Fiscal;
d) deliberar, até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano,
em reunião especialmente convocada para esse fim, sobre a
Proposta Orçamentária da Receita e da Despesa do Clube,
apresentada pela Diretoria Executiva;
e) decidir no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data do recebimento, sobre pedidos de alteração
de itens orçamentários em execução, propostos
pela Diretoria Executiva;
f) apreciar o plano diretor apresentado pela Diretoria Executiva,
podendo apresentar sugestões para a sua perfeita adequação às
necessidades do Clube. Ocorrendo a hipótese de rejeição,
a Diretoria Executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias para
adequá-lo;
g) deliberar a respeito de matéria que atente diretamente
contra a existência do Clube;
h) conferir e cancelar diplomas de associados Beneméritos
e Honorários, mediante proposição da Diretoria
Executiva ou do próprio Conselho;
i) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva
depois de ouvi-la no prazo de 15 (quinze) dias;
j) deliberar sobre proposta de reforma do Estatuto Social, emitindo
seu parecer para encaminhamento à Assembléia Geral;
k) estabelecer, em qualquer tempo, mediante proposta da Diretoria
Executiva, as modalidades e os valores das contribuições
dos associados e dependentes, bem como o preço e taxa de transferência
dos títulos patrimoniais;
l) interpretar o presente Estatuto, e deliberar sobre casos omissos;
m) autorizar a Diretoria Executiva a praticar atos que importem em
transigir, renunciar, alienar, hipotecar ou onerar bens e contrair
empréstimos de qualquer natureza;
n) julgar seus membros, os do Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
o) conceder ou negar licença ao Presidente da Diretoria Executiva
e a qualquer membro do Conselho Fiscal;
p) autorizar, mediante solicitação da Diretoria Executiva,
a instituição de novos departamentos ou a extinção
dos existentes para atividades sociais ou desportivas;
q) convocar Assembléia Geral para a dissolução
do Clube, caso haja impossibilidade financeira para sua continuação,
ou para tratar de outros assuntos, que escapem à sua alçada;
r) autorizar a Diretoria Executiva a dar em concessão a exploração
de serviços mantidos pelo Clube, ou sugerir a sua exploração
direta.
Art. 47 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado
pelo seu
Presidente, mediante circular protocolada com o prazo mínimo
de 5 (cinco) dias:
a) ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos pares, no mês
de novembro, 7 (sete) dias após a Assembléia Geral Ordinária,
para eleger a Mesa do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal, e, anualmente, na primeira semana de maio, para julgar o relatório
e as contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior;
b) extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, solicitado pela Diretoria
Executiva ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados conforme o
artigo 16, alínea “f”.
Parágrafo 1º - As chapas completas para concorrerem à eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 46, alínea “b” deste
Estatuto, deverão ser apresentadas com a antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data determinada para essa eleição, aplicando-se
o disposto no artigo 65, parágrafo 6º.
Parágrafo 2º - A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e
para o Conselho Fiscal e dos novos Conselheiros se dará perante o Presidente
do Conselho Deliberativo, em sessão solene, no mês de dezembro,
com exercício a partir do primeiro dia do janeiro seguinte.
Parágrafo 3º - O Conselheiro que estiver ocupando cargo de Diretor,
previsto no artigo 53, deverá licenciar-se expressamente do Conselho,
e assim o permanecer enquanto exercer o cargo.
Parágrafo 4º - O Conselheiro, quando licenciado para exercer qualquer
cargo da Diretoria Executiva, terá assegurado o direito de votar e ser
votado nas eleições convocadas pelo Conselho Deliberativo, independentemente
de prévio afastamento ou licenciamento do cargo que ocupar.
Art. 48 – Em primeira convocação, o Conselho Deliberativo
reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, e, em segunda, 30
(trinta) minutos depois, desde que o número de Conselheiros presentes
não seja inferior a 1/5 (um quinto) de seus membros.
Art. 49 – É lícito ao Presidente do Conselho ou qualquer
Conselheiro, seja qual for o motivo da convocação e no momento
oportuno, submeter matérias novas a deliberação excepcional
do Conselho, quando entender:
a) que a matéria apresentada esteja em consonância com os interesses
do Clube;
b) que seu adiamento importa em perda de sua oportunidade, por dependerem seus
efeitos de deliberação e execução imediatas;
c)
que o assunto a ser deliberado não requer ciência
prévia e pública de todos os membros do Conselho e
seja de sua competência exclusiva.
Parágrafo 1º - Em qualquer reunião, ordinária
ou extraordinária, a votação poderá ser
por aclamação, nominal ou secreta, a critério
da maioria dos presentes.
Parágrafo 2º - As resoluções do Conselho
Deliberativo serão consignadas em ata e tomadas por maioria
de votos dos membros presentes, votando o Presidente somente em caso
de empate.
Parágrafo 3º - Os assuntos tratados nas reuniões
do Conselho Deliberativo não poderão ser divulgados
pelos membros, ficando o infrator sujeito às sanções
que o Conselho julgar convenientes.
Parágrafo 4º - O Presidente do Conselho Deliberativo
transmitirá, por ofício, ao Presidente da Diretoria
Executiva as decisões ocorridas para execução
e cumprimento dentro do prazo que for fixado. Vencido o prazo e não
cumprida a determinação, o Presidente do Conselho ordenará,
pessoalmente, o seu cumprimento, aplicando ao recusante a pena cabível
ou a que for imposta pelo Conselho.
Art. 50 – A concessão de licenças, justificação
de faltas e a convocação de suplentes do Conselho Deliberativo
serão feitas pelo seu Presidente.
Art. 51 – O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários
do Conselho Deliberativo, serão eleitos em reunião ordinária,
conforme o artigo 46, alínea “a”, por escrutínio
secreto, permitida a reeleição somente para um segundo mandato
consecutivo para o mesmo cargo.
Parágrafo Único – Esta reunião será presidida
pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo substituto legal, e, na falta
deste, pelo Conselheiro mais antigo do Clube.
Art. 52 – O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído,
em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, e este, pelo 1º Secretário
e este pelo 2º Secretário.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva
Art. 53 – A Diretoria Executiva será assim composta:
Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, que
deverão contar com mais de 20 (vinte) anos de permanência
no quadro associativo, na data da eleição, sem considerar
nesse prazo o período de sócio-dependente; Secretário,
2º Secretário, Diretor Financeiro, 2º Diretor Financeiro,
Diretor de Patrimônio, Diretor de Modalidades Esportivas e
Diretor Social, que deverão contar com mais de 10 (dez) anos
de permanência no quadro associativo, na data da eleição,
sem considerar nesse prazo o período de sócio-dependente,
todos obrigatoriamente brasileiros, natos ou naturalizados, sendo
de 2 (dois) anos seu mandato, permitida a reeleição
somente para um segundo mandato consecutivo para o mesmo cargo.
Art. 54 – As resoluções da Diretoria Executiva serão
consignadas em ata e tomadas por maioria de votos dos membros presentes, votando
o Presidente somente em caso de empate.
Parágrafo único – Os assuntos tratados nas reuniões
da Diretoria Executiva não poderão ser divulgados pelos membros,
ficando o infrator sujeito às sanções que a Diretoria
julgar convenientes.
Art. 55 – Os Diretores exercerão seus cargos independentemente
de qualquer remuneração.
Art. 56 – É vedado a qualquer Diretor:
a) deixar seu cargo antes de ser empossado seu substituto;
b) exercer mais de um cargo eletivo no Clube.
Art. 57 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo
menos a cada 15 (quinze) dias, em data pré-fixada, e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre
com a maioria de seus membros, ou seja, a metade e mais um.
Art. 58 – É vedado à Diretoria Executiva assumir encargos
econômicos, financeiros ou quaisquer outras obrigações
que se vençam após o término de seu mandato, salvo quando
autorizada pelo Conselho Deliberativo, sob pena de nulidade.
Parágrafo 1º - Tratando-se de obra projetada para ser executada
em prazo que exceda o mandato da Diretoria Executiva mencionada no “caput” deste
artigo, deverá a mesma, antes de iniciada a obra, programar as etapas
dessa obra, correspondentes a cada mandato da atual e das futuras Diretorias
Executivas, submetendo-a ao Conselho Deliberativo, que aprovará ou não
a sua realização.
Parágrafo 2º - Se a obra total, no caso do “caput” deste
artigo, ou a etapa programada, no caso do parágrafo 1º deste artigo,
não for concluída e paga dentro do mandato neles previsto, os
membros da Diretoria Executiva inadimplente, individual ou coletivamente, responderão
subsidiariamente pelo saldo devedor existente no dia final do seu mandato.
Parágrafo 3º - As obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciarias e quaisquer outras, devidas aos órgãos da administração
pública, direta ou indireta, deverão estar lançadas e
pagas totalmente, dentro do mandato da Diretoria Executiva responsável
pelo seu fato gerador, respondendo seus membros, individual ou coletivamente,
civil e criminalmente, pelo saldo devedor e acréscimos existentes no
final do seu mandato.
Art. 59 – Compete à Diretoria Executiva:
a) dirigir o Clube, admitir
ou licenciar empregados e fixar-lhes salários, zelar pela moralidade e disciplina dos associados,
nas dependências do Clube ou onde o mesmo estiver sendo representado,
bem como decidir sobre planos de todos os seus departamentos;
b) deliberar sobre:
1. pedidos de licença de Diretores ou associados;
2. reclamações ou sugestões de associados, aos
quais dará ciência da respectiva decisão;
3. aplicação de penalidades;
4. admissão de associados, nos termos estatutários;
5. vendas dos títulos patrimoniais, cujos preços e
prazos de pagamento serão determinados pelo Conselho Deliberativo;
6. modelo de carteira de identidade social a ser usada pelos associados
e dependentes;
7. elaboração e atualização do Regimento
Interno e regulamentos do Clube;
8. a organização e realização de todos
os eventos referidos no artigo 2º, incisos I e II, ressalvadas
as hipóteses do artigo 74 deste Estatuto.
9. a destinação de dependências para atividades
sociais ou desportivas.
c) propor ao Conselho Deliberativo o estabelecimento de taxas adicionais;
d) propor ao Conselho Deliberativo qualquer reforma ou alteração
deste Estatuto;
e) submeter, até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano,
ao Conselho Deliberativo, devidamente fundamentada, a Proposta Orçamentária
da Receita e da Despesa do Clube, com referência ao ano seguinte;
f) submeter à apreciação do Conselho Deliberativo
até 30 (trinta) dias após a posse, um plano diretor,
observando-se a continuidade das obras iniciadas na gestão
anterior, dependendo da devida aprovação, sendo o mesmo
integralmente seguido;
g) propor ao Conselho Deliberativo, quando necessária e devidamente
justificada, a alteração de qualquer item orçamentário
em execução.
Parágrafo 1º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) escolher seus companheiros de Diretoria, exceto os citados no
art. 46, “b”, nomeá-los e empossá-los,
e designar o Diretor de Marketing, o Diretor Jurídico, o Diretor
da Sede de Campo, o Diretor da Sede Náutica e os Diretores
Adjuntos dos departamentos, dando ciência ao Conselho Deliberativo,
dentro de 10 (dez) dias, das nomeações e designações
feitas;
b) representar o Clube, ativa e passivamente, em Juízo, ou
fora dele, inclusive outorgando procurações;
c) assinar, com os demais Diretores, as atas das reuniões
da Diretoria Executiva; com o Secretário os diplomas, outros
títulos e a correspondência; e, com o Diretor Financeiro,
os cheques, as ordens de pagamento, quaisquer títulos
de responsabilidade financeira e os balancetes mensais;
d) abrir, encerrar e rubricar os livros da Secretaria e do Departamento
Financeiro, bem como os comprovantes da receita e da despesa;
e) resolver os casos urgentes, dando ciência de sua decisão
aos demais Diretores;
f) elaborar, anualmente, o relatório geral das atividades
do Clube, instruindo-o com balanço contábil e fazendo-o
acompanhar do parecer do Conselho Fiscal; encaminhá-lo ao
Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de abril, e afixá-lo,
após a respectiva aprovação, em quadro próprio
para conhecimento dos associados.
Parágrafo 2º - Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Parágrafo 3º - Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Parágrafo 4º - Compete ao 1º Secretário:
a) superintender os serviços da Secretaria, redigir ou mandar
redigir a correspondência do Clube, que assinará em
conjunto com o Presidente, e lavrar ou mandar lavrar as atas das
reuniões da Diretoria;
b) publicar, quando necessário, as resoluções
da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria
Executiva, e levar ao conhecimento do associado às deliberações
que particularmente lhe digam respeito;
c) praticar os demais atos que lhe são atribuídos por
este Estatuto.
Parágrafo 5º - Cabe ao 2º Secretário auxiliar
o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas
ou impedimentos.
Parágrafo 6º - Compete ao 1º Diretor Financeiro:
a) gerir as finanças do Clube, promovendo seu equilíbrio,
aplicando corretamente os recursos provenientes de toda arrecadação.
Em conjunto com o Presidente assinar cheques, ordens de pagamento,
cauções e outros títulos. Estar a par da legislação
econômica vigente, e da movimentação do mercado
financeiro, manter a contabilidade do Clube em dia, depositar em
estabelecimentos bancários, na cidade de Bauru todo numerário
do Clube e dar conhecimento de toda movimentação através
de relatórios financeiros do movimento mensal;
b) propor a contratação de pessoas, verificando sob
sua responsabilidade a idoneidade e capacitação técnica
das mesmas, para trabalharem neste departamento;
c) organizar na segunda quinzena do mês de abril, para apuração
do exercício fiscal de 01 de janeiro a 31 de dezembro, o balanço
anual, para exame do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
d) zelar diretamente pela execução dos contratos de
arrendamento das dependências sociais;
e) ter sob sua responsabilidade todos os valores em espécie,
pertencentes ao Clube.
Parágrafo 7º - Cabe ao 2º Diretor Financeiro auxiliar
o 1º Diretor Financeiro e substituí-lo em suas faltas
e impedimentos.
Parágrafo 8º - Aos Diretores de Patrimônio incumbe
zelar pelos bens móveis e imóveis do Clube, procedendo
ao seu inventário, que deverá ser mantido sempre atualizado,
e comunicando à Diretoria qualquer dano ou baixa que se verificar.
Parágrafo 9º - Ao Diretor Social compete:
a) superintender, diretamente, de acordo com a Diretoria, as secções
de jogos de salão, as festas e demais atividades sociais e
recreativas, o serviço de assistência social, de bar,
restaurante e outros;
b) apresentar à Diretoria relatório anual de suas atividades;
c) organizar a Biblioteca do Clube;
d) exercer as funções de relações públicas
do Clube;
e) programar e fazer publicar boletins informativos alusivos às
atividades do Clube.
Parágrafo 10º - Compete ao Diretor de Modalidades Esportivas:
a) superintender, desenvolver, incrementar, incentivar e apoiar as
modalidades esportivas de competição ou não,
praticadas no Clube;
b) apresentar em até 30 (trinta) dias após sua posse,
para a apreciação e aprovação da Diretoria
Executiva e Conselho Deliberativo, um plano de trabalho a ser seguido
durante sua gestão, juntamente com a relação
dos nomes dos Diretores Adjuntos das modalidades em que se dividir
este departamento;
c) propor à Diretoria a admissão de técnicos;
d) promover reuniões periódicas com seus Diretores
Adjuntos;
e) estar sempre atualizado da legislação esportiva
geral, como também de cada modalidade praticada no Clube;
f) supervisionar a conservação e boa ordem das instalações
e dos materiais pertencentes ao seu departamento, comunicando à Diretoria
Executiva as avarias porventura verificadas, indicando os responsáveis
para as punições previstas neste Estatuto.
Parágrafo 11º - Ao Diretor de Marketing compete:
a) buscar recursos para promoções dos diversos departamentos
do Clube, estudando junto a Diretoria de Finanças a possibilidade
das mesmas;
b) ajudar o departamento de finanças do Clube a analisar o
mercado e apresentar um relato destas atividades a Diretoria Executiva.
Parágrafo 12º - Ao Diretor Jurídico, que será obrigatoriamente
um advogado habilitado, compete:
a) representar, processualmente, o Bauru Tênis Clube em Juízo,
quer ativa, quer passivamente, mediante procuração
a ser outorgada pelo Presidente da Diretoria;
b) defender os interesses do Clube perante as repartições
públicas, autarquias ou empresas de economia mista;
c) presidir as
sindicâncias que forem instauradas por ato
da Diretoria Executiva contra associado que cometa qualquer falta,
propondo,
afinal, as medidas a serem adotadas, segundo as normas deste Estatuto;
d) elaborar contratos e documentos jurídicos de interesse
do Clube;
e) substabelecer o mandato que lhe foi outorgado, devendo obter o
consentimento prévio do Presidente da Diretoria Executiva;
f) praticar, enfim, qualquer ato privativo de advogado, no interesse
do Clube.
Art. 60 – O Secretário e os Diretores Financeiro, de Patrimônio,
de Modalidades Esportivas, Social, Jurídico, de Marketing, da Sede de
Campo e da Sede Náutica poderão indicar ao Presidente Diretores
Adjuntos às suas equipes de trabalho.
Art. 61 – Os Diretores Adjuntos só participarão das reuniões
da Diretoria quando convocados, porém, sem direito a voto.
Art. 62 – Havendo impedimento ou ausência de quaisquer membros
da Diretoria Executiva, as substituições serão feitas
por designação do Presidente, respeitando-se as competências
definidas no artigo 59.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 63 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, devendo estes serem
convocados, quando necessário, pela ordem de antigüidade
no quadro associativo.
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se,
obrigatoriamente, com o mínimo de 3 (três) membros;
Parágrafo 2º - A responsabilidade de seus membros, no
cumprimento de suas atribuições, equipara-se às
normas aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva.
Art. 64 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar a contabilidade do Clube, obrigatoriamente de 3 (três) em
3 (três) meses, ou quando julgar necessário, emitindo parecer
a respeito da mesma;
b) dar parecer sobre orçamentos, atos, contas e relatórios da
Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias;
c) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual
do Clube e sobre o relatório e a prestação de contas da
Diretoria Executiva;
d) requisitar informações à Diretoria Executiva sobre
qualquer matéria de interesse social;
e) enviar ao Conselho Deliberativo, cópias das atas dos trabalhos realizados,
com suas observações e conclusões.
Parágrafo Único – Para o exercício de
suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá examinar
todos os livros, documentos e papéis do Departamento Financeiro,
e, se preciso, da Diretoria, e solicitar a qualquer diretor os esclarecimentos
que entender necessários.
TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 65 – A eleição do Conselho Deliberativo
far-se-á por maioria simples, entre as chapas devidamente
registradas, observadas, no que for possível, as normas do
Código Eleitoral.
Parágrafo 1º - As inscrições das chapas
serão requeridas por grupos de 200 (duzentos) associados,
REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N) ou INDIVIDUAL (I/N), ou, ainda, por
metade dos Membros efetivos do Conselho Deliberativo, no mínimo
15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias antes da data prevista
para a eleição, que será marcada pelo Presidente
do Conselho, por edital publicado pelo menos uma vez
na imprensa local e afixado no quadro de avisos das sedes do Clube,
com prazo suficiente para os fins e efeitos deste parágrafo.
Parágrafo 2º - As eleições serão
realizadas, sempre, no 1º decêndio do mês de novembro.
Parágrafo 3º - Só será admitida a inscrição
de chapa completa, com anuência escrita dos candidatos.
Parágrafo 4º - Cada chapa deverá ter uma legenda,
sendo vedada à inscrição de candidato em mais
de uma chapa.
Parágrafo 5º - Os candidatos do Conselho Deliberativo
deverão contar com mais de 10 (dez) anos de permanência
no quadro associativo, na data da apresentação da chapa
para registro, e ter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de
idade.
Parágrafo 6º - Apresentado o requerimento à Diretoria,
esta, depois de verificar que o mesmo se acha dentro do prazo e que
os candidatos indicados são elegíveis e satisfazem
as exigências do edital baixado pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, procederá ao competente registro. A Diretoria
concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização
do requerimento que estiver incompleto, e, findo este prazo sem que
os interessados tenham tomado as necessárias providências,
será o pedido arquivado.
Parágrafo 7º - A Diretoria Executiva poderá apresentar
chapa própria, sendo, entretanto, obrigada a fazê-lo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento
do prazo para inscrição das chapas, quando nenhuma
outra houver sido inscrita, respeitadas as exigências estabelecidas
neste título.
Parágrafo 8º - Findas as inscrições, as
chapas registradas serão afixadas, com destaque, no quadro
de avisos.
Parágrafo 9º - A Diretoria Executiva deverá providenciar
uma relação nominal dos associados com direito a voto,
para controle da Mesa, a qual deverá, também, ser afixada
no Clube, 8 (oito) dias antes da eleição, sendo que
qualquer afiliado poderá reclamar ao Presidente da Diretoria
Executiva contra erros, omissões ou irregularidades dessa
relação, solicitando a devida correção.
Parágrafo 10º - Embora seus nomes não constem
da lista de votantes, poderão votar os associados que façam
prova de que lhes assiste tal direito.
Parágrafo 11º - O edital de convocação
da Assembléia, para eleições, consignará o
local, dia e hora em que as mesmas se realizarão.
Parágrafo 12º - No dia marcado, o Presidente do Conselho
Deliberativo instalará, no local determinado pelo edital,
tantas mesas eleitorais quantas se fizerem necessárias ao
bom processamento das eleições. Cada mesa será constituída
de um Presidente e um Secretário, escolhidos pelo Presidente
da Assembléia. As mesas eleitorais, encerrada a votação,
passarão à fase de apuração. Trinta minutos
após a apuração, não havendo impugnação
da mesma, os votos serão incinerados e será lavrada
ata circunstanciada, onde constarão o número de votantes
de cada mesa e os respectivos resultados, extraindo-se 2 (duas) cópias,
uma para afixação no quadro de avisos e outra para
publicação.
Parágrafo 13º - No ato de votar, o associado exibirá prova
de identidade, após o que assinará a lista dos votantes,
recebendo, então, envelope especial, no qual, em cabine própria,
encerrará a cédula de votação e a depositará na
urna.
Parágrafo 14º - Não será permitido o voto
por procuração.
Parágrafo 15º - Fica vedado ao eleitor emendar ou substituir
nomes de candidatos bem como rasurar a chapa, sob pena de nulidade
do voto.
Parágrafo 16º - Cada chapa inscrita deverá providenciar
as cédulas para votação, impressas graficamente,
e de tamanho uniforme.
Art. 66 – Quaisquer impugnações ou recursos referentes às
eleições só poderão ser apresentados à deliberação
do Presidente da Assembléia Geral, antes da proclamação
dos resultados.
Art. 67 – Finda a apuração, serão proclamados eleitos
os Conselheiros e Suplentes da chapa vencedora e lhes será dada à posse.
Parágrafo Único – Se houver empate, proceder-se-á a
nova eleição, 8 (oito) dias após, entre as chapas empatadas.
TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA
Art. 68 – O Patrimônio do Clube é constituído de
bens móveis, imóveis e outros que possua, ou venha a possuir,
de valores e numerário.
Art. 69 – Formam a receita do Clube:
a) mensalidades arrecadadas;
b) rendimentos provenientes de aplicações e depósitos
bancários e outros;
c) taxas de melhoria;
d) rendas provenientes de bens, taxas propriamente ditas, serviços internos,
donativos e arrendamentos;
e) rendimentos com aplicação, autorizada pelo Conselho Deliberativo,
do disponível no Fundo de Reserva.
Art. 70 – Constituem despesas do Clube as importâncias em dinheiro
indispensáveis à realização dos seus fins, nelas
compreendidos, inclusive, as de conservação do imóvel
e respectivas dependências e pertences.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71 – O Clube não se responsabiliza pela ocorrência
de acidente, dano, furto, roubo ou qualquer espécie de ocorrências
em suas dependências.
Art. 72 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 73 – Este Estatuto poderá ser total ou parcialmente reformado,
inclusive no tocante ao Fundo Social, por proposta da Diretoria Executiva ou
do Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 46, alínea “j”.
Art. 74 – As dependências sociais, recreativas, esportivas ou náuticas
poderão ser cedidas a terceiros. A decisão compete à Diretoria,
que resolverá, também, sobre a cobrança ou isenção
de taxas, conforme cada caso.
Art. 75 – Durante o primeiro trimestre do ano, a Diretoria Executiva
só receberá proposta para admissão de associados temporários,
mediante o pagamento antecipado de, pelo menos, 6 (seis) mensalidades.
Art. 76 – Só poderão integrar o Conselho Deliberativo,
o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, os associados que residam no município
de Bauru.
Art. 77 – É proibido à Diretoria ou qualquer
de seus membros contribuir, à custa dos cofres do Clube, para
fins estranhos aos objetivos sociais.
Art. 78 – No caso de renúncia ou destituição do
Presidente, do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presidente da Diretoria
Executiva, todos os cargos serão considerados vagos, e assumirá a
Presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo, o qual promoverá,
dentro de 30 (trinta) dias, a convocação do Conselho para a escolha
de novo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Ocorrendo a vacância 6 (seis) meses
antes do término do mandato, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá exercer,
cumulativamente, o cargo de Presidente da Diretoria Executiva até o
final do mandato.
Art. 79 – O título de associado não dá caráter
de posse e nem dá direito a tomar parte no eventual rateio do patrimônio,
caso se dê à dissolução da associação,
de acordo com o artigo 3º deste Estatuto.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 80 – A Diretoria Executiva deverá providenciar, imediatamente
após a aprovação deste Estatuto, sua impressão
gráfica e conseqüente distribuição aos associados.
Art. 81 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REDAÇÃO FINAL
A Comissão da reforma estatutária foi constituída pelos
seguintes Conselheiros: Murilo Martha Aiello, Otacílio Garms Filho,
Milton Fernando Neme Simão, Luiz Carlos Gonçalves Filho, Giasone
Albuquerque Cândia e Luiz Adalberto Fernandes Alvarez.
Participaram da reunião realizada em 23 de outubro de 2.006, em que
foi emitido o parecer favorável às alterações deste
estatuto para encaminhamento à Assembléia Geral, de acordo com
o livro de atas, os seguintes Conselheiros que firmaram a lista de presença:
Antonio Carvalho Buffa, Antonio César Zacaib, Bernardo Gonzalez Vono,
Cássio Nunes Carvalho, Giancarlo da Silva Cozza, Giasone Albuquerque
Cândia, Gilberto Nunes da Cunha Filho, Jalil Shayeb,
José Eduardo Pinho Palumbo, José Fernando Borrego
Bijos, Luiz Carlos Gonçalves Filho, Luiz Adalberto Fernandes
Alvarez, Luiz Fernando G. Garcia, Milton Cariola Ninno, Milton Fernando
Neme Simão, Murilo Martha Aiello, Otacílio Garms Filho,
Paulo Inri Casério, Ricardo Augusto Alvarez, Richard Gebara,
Richard Gebara Filho, Rodolfo Sassi, Rodrigo Viotto Coube, Rogério
Tobias e Silvio Osni Bianconcini. Este Estatuto está arquivado
no Cartório da 1ª Circunscrição desta Comarca
e averbado ao lado da inscrição número 14, registro
de personalidade jurídica do Clube, e passa a representar
a lei máxima do Bauru Tênis Clube.
A atual Diretoria Executiva, que mandou imprimir este Estatuto,
está assim constituída:
Presidente ..................................OTACILIO GARMS FILHO
Vice-Presidente..........................RICARDO ALVAREZ OCAMPO
Secretário...................................SAMIR ROBERTO
CURY
Financeiro..................................RODRIGO VIOTTO COUBE
Patrimônio................................. FRANCISCO DE ASSIS
MOURA JUNIOR
Modalidades Esportivas.............LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
Social..........................................RENATO DELICATO ZAIDEN
A mesa do Conselho Deliberativo está assim constituída:
Presidente..................................MILTON FERNANDO NEME
SIMÃO
Vice-Presidente.........................RICHARD GEBARA
Secretários.................................GIASONE A. CÂNDIA
e JOSÉ CARDOSO NETO
O Conselho Deliberativo está assim constituído:
ANTONIO CARVALHO BUFFA
ANTONIO CÉSAR ZACAIB
BERNARDO GONZALES VONO
CARLOS EDUARDO CURY
CARLOS SÉRGIO R. HORTA
CASSIO NUNES CARVALHO
CELSO PIMENTEL MARTHA
DÉCIO PATELLI JUNIOR
EVALDO RINO RIBEIRO
FLÁVIO ANTONIO DE ANGELIS
FRANCISCO JOSÉ G. RANIERI
FRANCISCO CARLOS P. MONTEIRO
GERALDO NARDI
GIASONE ALBUQUERQUE CÂNDIA
GILBERTO N. DA CUNHA FILHO
HECMET FARHA
JALIL SHAYEB
JOÃO MARINGONI NETO
JOCELYN F. LOPES JUNIOR
JOSE CARDOSO NETO
JOSÉ EDUARDO P. PALUMBO
JOSE FERNANDO B. BIJOS
JOSÉ HAROLDO M. SEGALLA
JOSE REGINO JUNIOR
JULIO RODRIGUES HORTA FILHO
LUCIANO ZAVITOSKI
LUIZ ADALBERTO F. ALVAREZ
LUIZ FERNANDO N. PEREIRA
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
MILTON CARIOLA NINNO
MILTON FERNANDO N. SIMÃO
MURILO MARTHA AIELLO
NILTON SILVEIRA
OSWALDO RODRIGUES AZENHA
OSWALDO R. AZENHA JUNIOR
OTACÍLIO GARMS FILHO
PAULO INRI CASÉRIO
RADUAN TRABULSI FILHO
RICARDO AUGUSTO ALVAREZ
RICHARD GEBARA
ROBERTO POLI RAYEL
ROBERTO TRABULSI
RODOLFO SASSI
ROGÉRIO TOBIAS
RUBENS IBRAHIM HADDAD
SAMIR ROBERTO CURY
SILVIO OSNI BIANCONCINI
VALDIR FERRAZ LOURENÇO
WALDEMAR MENDES CAETANO
Suplentes
EUCLIDES WAGNER JACOB
GIANCARLO DA SILVA COZZA
GILBERTO JOSÉ CINEL
LUIZ FERNANDO G. GARCIA
RENATO DELICATO ZAIDEN
RICARDO MARQUES COUBE
RICHARD GEBARA FILHO
RODRIGO VIOTTO COUBE
SILVIO TADEU DE OLIVEIRA
WASHINGTON PRADO JUNIOR
Conselho Fiscal
JOSÉ EDUARDO PINHO PALUMBO
RODOLFO SASSI
ZARCI AUGUSTO SIQUEIRA
Suplentes Conselho Fiscal
GIANCARLO DA SILVA COZZA
HECMET FARHA
JOSÉ ANTONIO BARRIOS RODRIGUES
Bauru, novembro, 2.006
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