ESTATUTO
SOCIAL DO BAURU TÊNIS CLUBE
TÍTULO
DENOMINAÇÃO,
FINS, DURAÇÃO E EMBLEMA DO CLUBE
Art. 1º - O BAURU TÊNIS CLUBE, fundado em
1º (primeiro) de agosto de 1926 (um mil novecentos
e vinte e seis), é uma associação
civil sem fins lucrativos, com foro e sede nesta cidade
de Bauru, Estado de São Paulo, e que se rege
por este Estatuto.
Parágrafo
Único – É imutável a denominação
“BAURU TÊNIS CLUBE”.
Art.
2º - Finalidades do Clube:
I-
Promover reuniões e eventos sociais, culturais,
recreativos e esportivos, especialmente tênis;
II-
Manter departamentos próprios, para cumprir suas
finalidades, com Sede Social e dependências esportivas
na Rua Gustavo Maciel, 12-33; Sede de Campo, situada
na Avenida José Vicente Aiello, 5-176, município
de Bauru; a Sede Náutica, às margens do
Rio Tietê, entre os quilômetros 361 e 362
da Rodovia Cte. João Ribeiro de Barros, na Fazenda
Santa Helena, município de Pederneiras-SP.
Art.
3º - O Clube terá duração
ilimitada e, no caso de dissolução, o
produto líquido dos seus bens será repartido,
igualmente entre as instituições de caridade
da cidade de Bauru.
Art.
4º - O emblema do Clube é representado pela
abreviatura “BTC”, sobreposta a duas raquetes
de tênis cruzadas, em cor vermelha sobre fundo
branco, encimadas por 3 (três) estrelas de ouro,
designativas de dois títulos mundiais de tênis
universitários, conquistados pelo atleta do Clube,
Luiz Carlos de Barros Cesar, em Dortmund, Alemanha,
e em San Sebastian, Espanha, nos anos de 1953 e 1955,
e do título mundial na categoria de 10 anos,
conquistado pela atleta Cláudia Noemia Nelli
Failace, em dezembro de 1979, em Caracas, Venezuela.
TÍTULO
II
DO
FUNDO SOCIAL
Art.
5º - O Fundo Social do Clube é representado
por 8.646 (oito mil seiscentos e quarenta e seis) Títulos
Patrimoniais, transferíveis e negociáveis
na forma deste Estatuto, dando aos seus proprietários
o direito de uso e gozo de todas as dependências
sociais, esportivas e náuticas mantidas pelo
Clube.
Parágrafo 1º - Os Títulos Patrimoniais
serão distribuídos da seguinte forma:
646 (seiscentos e quarenta e seis) da série Remido
Negociável (R/N), 5.000 (cinco mil) da série
Familiar Negociável (F/N), e 3.000 (três
mil) da série Individual Negociável (I/N).
Parágrafo
2º - A fixação e a alteração
dos valores nominais dos Títulos Patrimoniais,
serão propostas pela Diretoria Executiva e submetidas
à aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo
3º - Na alteração prevista no parágrafo
anterior, os novos valores não poderão
ser inferiores aos vigentes.
Parágrafo
4º - As quantidades de Títulos, previstas
no parágrafo 1º deste artigo, não
poderão ser alteradas, sob a vigência deste
Estatuto.
TÍTULO III
DOS
TÍTULOS PATRIMONIAIS
Art. 6º - Os Títulos Patrimoniais do Clube
são todos nominativos e poderão ser adquiridos
à vista ou a prazo, obrigando-se, neste caso,
o adquirente, ao pagamento pontual e improrrogável
das respectivas prestações, sob pena de
cancelamento do título, com perda das importâncias
já pagas.
Parágrafo
1º - Os direitos dos associados das categorias
BENEMÉRITOS, TEMPORÁRIOS e CONTRIBUINTES
são intransferíveis e inegociáveis.
Parágrafo
2º - A simples posse de um ou mais títulos
não confere ao portador a qualidade de associado,
a qual só se adquire pela forma prevista neste
Estatuto.
Parágrafo
3º - Os Títulos Patrimoniais, adquiridos
mediante pagamento parcelado, devem ser liquidados dentro
do prazo máximo de 15 (quinze) meses, salvo permissão
excepcional, outorgada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
4º - Os Títulos transferidos a terceiros
serão obrigatoriamente registrados em um livro
próprio da Secretaria, mediante o pagamento da
Taxa de Transferência estabelecida pelo Conselho
Deliberativo, mas o ingresso do adquirente no quadro
associativo dependerá, sempre, do preenchimento
das formalidades estabelecidas no TÍTULO IV,
CAPÍTULO II, deste Estatuto.
Parágrafo
5º - O Clube exercerá, sempre, o direito
de preferência na aquisição dos
títulos que estejam sendo negociados, em condições
de igualdade com o adquirente.
Parágrafo
6º - O Associado portador de um só título
não poderá dele dispor, sem que perca
seus direitos de afiliado.
Parágrafo
7º - O Título responde pelos débitos
contraídos pelo associado em qualquer
seção do Clube, e não poderá
ser transferido nem negociado sem a prévia liquidação
da dívida, mesmo que ainda não vencida.
Parágrafo
8º - A cada Título Patrimonial F/N (Familiar
Negociável) e I/N (Individual Negociável),
corresponde uma mensalidade equivalente à sua
categoria.
Art.
7º - O Clube poderá conceder diplomas de
associados BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS, após
a aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.
8º - Os títulos do Clube, todos normativos
e indivisíveis, são transferíveis
por ato “inter vivos” e “causa mortis”,
nos termos da legislação civil e deste
Estatuto.
Parágrafo
1º – Os títulos só serão
emitidos depois de integralizado o seu pagamento, e
levarão as assinaturas do Presidente e do Secretário
da Diretoria Executiva do Clube.
Parágrafo
2º - Em toda transferência de título,
por ato “inter vivos” ou por sucessão
“causa mortis”, será cobrada pelo
Clube uma taxa cujos valores e forma de pagamento, conforme
a causa determinante, serão fixados pelo Conselho
Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Parágrafo
3º - Na transmissão “causa mortis”,
se o título couber ao cônjuge ou ao convivente
supérstite, a transferência se fará,
independentemente do pagamento da taxa.
Parágrafo
4º - O pagamento deverá ser efetuado na
Tesouraria do Clube ou local que for determinado.
Parágrafo
5º - A validade da alienação do título
dependerá do pagamento da taxa de transferência
e do registro pela secretaria do Clube, bem como de
eventuais débitos de qualquer espécie
para com o Clube.
Parágrafo
6º - A responsabilidade do alienante pelas contribuições
sociais e quaisquer outros débitos só
cessará no momento da efetivação
do título, na forma discriminada nos parágrafos
anteriores.
Parágrafo
7º - O associado, que se desligar ou for desligado,
por qualquer motivo, do quadro social, somente se desobrigará
do pagamento das contribuições sociais,
por ocasião do registro da alienação
do título, na forma deste Estatuto.
Parágrafo
8º - Havendo separação ou divórcio
do casal detentor de título patrimonial, este
ficará com o cônjuge ou convivente, a quem
for o mesmo adjudicado judicialmente.
TÍTULO IV
DOS
ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
Do
quadro associativo
Art. 9º - O quadro associativo compõe-se
de filiados de ambos os sexos, das categorias assim
qualificadas:
a)
BENEMÉRITOS – os portadores de diploma
concedido àqueles que, pertencendo ao quadro
associativo, tenham prestado relevantes serviços
ao Clube.
b)
HONORÁRIOS – os portadores de diploma concedido
àqueles que, não pertencendo ao quadro
associativo, tenham prestado relevantes serviços
ao Clube.
c)
CONTRIBUINTES – os antigos associados Familiares
ou Individuais que não adquiriram Título
Patrimonial. Estes estão sujeitos ao pagamento
de mensalidades, e seus direitos são inegociáveis
e intransferíveis, não sendo permitida
a inscrição de novos associados nesta
categoria.
d)
REMIDOS - os portadores de título Remido Negociável
(R/N) isentos do pagamento de mensalidades.
e)
FAMILIARES – os portadores de título Familiar
Negociável (F/N) ou de título Construção,
negociáveis ou transferíveis, na forma
deste Estatuto.
f)
INDIVIDUAIS – os portadores de título Individual
Negociável (I/N) ou título Expansão,
negociáveis ou transferíveis, na forma
deste Estatuto.
g)
ATLETAS – os que possuírem condições
técnicas para representar o Clube nas competições.
Serão admitidos pela Diretoria Executiva por
prazo determinado, não superior a 1 (um) ano,
renovável, havendo para eles um regulamento especial,
com referência a seus direitos e obrigações.
Estes filiados estão isentos do pagamento de
mensalidades e seus direitos inegociáveis, intransferíveis
e restritos a sua pessoa.
h)
TEMPORÁRIOS – os que residam temporariamente
nesta cidade e que tenham suas propostas aprovadas para
frequentar o Clube na categoria Familiar ou Individual,
por prazo determinado, fixado pela Diretoria Executiva
e não superior a 1 (um) ano. Estes associados
estão sujeitos ao pagamento de taxas e mensalidades
criadas pela Diretoria Executiva, com aprovação
do Conselho Deliberativo. Findo o prazo determinado,
obrigatoriamente, terão de adquirir título,
para continuarem a fazer parte do Clube.
i)
DEPENDENTES – aqueles abrangidos pelo artigo 18
do presente Estatuto, observando o disposto no artigo
19 e parágrafo único.
j)
FUNDADORES – todos aqueles que assinaram a ata
de fundação do Clube.
Art.
10 – Os associados individuais mencionados no
artigo 9º, alínea “f”, ao contraírem
matrimônio, passarão, automaticamente,
à categoria Familiar, pagando, na ocasião,
a diferença de valores entre um e outro Título,
de acordo com o que dispõem o parágrafo
2º do artigo 5º e parágrafo 3º
do artigo 6º, estendendo-se esta vantagem também
aos que, independentemente de casamento, desejarem pertencer
à categoria Familiar.
Art.
11 – A admissão de novos associados somente
se processará nos termos do artigo 12, suas alíneas
e parágrafos.
Parágrafo Único – Os dependentes
de associados REMIDOS, CONTRIBUINTES e FAMILIARES, podem
frequentar as dependências do Clube, observado,
no que couber, o disposto neste Estatuto.
CAPÍTULO II
Da
Admissão dos Associados
Art. 12 – A admissão de associados se fará
por meio de proposta fornecida pela secretaria, assinada
por 2 (dois) filiados maiores de 18 (dezoito) anos,
portadores de título e no uso e gozo de seus
direitos, devendo o proposto satisfazer os seguintes
requisitos:
a)
gozar de bom conceito social e idoneidade moral;
b)
prestar as informações julgadas necessárias
pela Diretoria Executiva e fornecer a documentação
por ela exigida;
c)
possuir um título do Clube, adquirido pela forma
prevista neste Estatuto;
d)
apresentar, sendo menor, termo de autorização
e de responsabilidade do pai ou do representante legal.
Parágrafo
1º - Havendo vaga no quadro associativo, a secretaria
aceitará propostas para admissão de associados.
Apresentada a proposta com os requisitos exigidos, decidirá
a Diretoria Executiva sobre a sua aceitação
ou não, com o concurso da Comissão de
Sindicância, quando entender necessário.
Parágrafo
2º - O fundamento da rejeição da
proposta da admissão ou pedido de readmissão
não será comunicado ao interessado.
Parágrafo
3º - Rejeitada a admissão ou a readmissão,
não poderão elas ser pleiteadas novamente,
antes de decorridos 2 (dois) anos.
Art.
13 – A critério da Diretoria Executiva,
poderá ser readmitido, cumprindo todas as exigências
do artigo anterior, no prazo de 1 (um) ano, o afiliado
que for eliminado por falta de pagamento de suas mensalidades,
desde que pague em dobro a importância correspondente
às mensalidades atrasadas, devidamente atualizadas
monetariamente.
Art.
14 - Serão nulas a admissão ou readmissão
em desacordo com este Estatuto.
Art.
15 - O associado que, por motivo de mudança da
cidade, houver solicitado seu afastamento, para voltar
a fazer parte do Clube, deverá pagar 20% (vinte
por cento) do valor total das mensalidades devidas,
atualizadas conforme o artigo 24, parágrafo 3º,
deste Estatuto.
Parágrafo
1º - Somente será concedido afastamento
ao associado que estiver quite com todas as suas obrigações
sociais.
Parágrafo
2º - A Diretoria Executiva, reserva-se o direito
de recusar o reingresso do associado afastado, mesmo
que apresente atestado de residência em outra
cidade.
Parágrafo
3º - O afastamento previsto neste artigo não
poderá, em nenhum caso, ser inferior a 12 (doze)
meses.
Parágrafo
4º - Caso o prazo de afastamento seja inferior
ao limite previsto no parágrafo anterior, o interessado
deverá, obrigatoriamente, pagar os meses correspondentes
a seu afastamento, a fim de que possa retomar a sua
condição de associado.
CAPÍTULO III
Dos
Direitos dos Associados
Art. 16 - São direitos do associado, quando quite:
a)
frequentar o Clube com seus dependentes, tomando parte
nas atividades sociais, esportivas e recreativas, observado
o disposto no artigo 23, alínea “c”,
exceto nas dependências locadas ou cedidas pela
Diretoria Executiva;
b)
acompanhar convidados para, em visita, conhecerem as
dependências do Clube, nos dias comuns, sob sua
inteira responsabilidade, munindo-se do necessário
convite ou dando prévia ciência de sua
pretensão à secretaria;
c)
votar e ser votado nos termos estatutários;
d)
tomar parte das Assembléias Gerais, discutindo
e fazendo propostas, nos termos do Artigo 40;
e)
interpor pedido de reconsideração à
Diretoria Executiva, de qualquer penalidade que lhe
for imposta, e, no caso de indeferimento, recorrer ao
Conselho Deliberativo;
f)
solicitar a convocação do Conselho Deliberativo,
mediante apresentação de requerimento
assinado, no mínimo por 1/5 (um quinto) dos associados
quites, pertencentes às categorias REMIDO (R/N),
FAMILIAR (F/N), INDIVIDUAL (I/N), para resolver sobre
assuntos de direitos do Clube, sob alegação
de inobservância deste Estatuto;
g)
integrar a Diretoria Executiva ou qualquer comissão,
quando eleito ou nomeado;
h)
propor a admissão de novos associados, nos termos
deste Estatuto;
i)
sugerir à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer
medida que julgar proveitosa ao Clube;
j)
solicitar afastamento, respeitando o artigo 15;
k)
solicitar, sob sua responsabilidade e com pagamento
das taxas devidas, convites para reuniões e festas,
destinadas a pessoas de sua relações,
que estejam comprovadamente visitando a cidade, podendo
a Diretoria Executiva recusar, sem declarar o motivo,
a expedição do convite pretendido.
Parágrafo Único – O prazo para interposição
dos recursos previstos na alínea “e”
supra, será de 8 (oito) dias, contados sempre
a partir da data da entrega das respectivas
notificações, sendo que à Diretoria
Executiva incumbe decidir dentro de 10 (dez) dias, contados
a partir da data do protocolo da Secretaria. Quando
o recurso for dirigido ao Conselho Deliberativo, deverá
ser apreciado em reunião extraordinária
convocada pelo Presidente, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias.
Art.
17 – Ficam suspensos os direitos do associado
durante o seu afastamento.
Art.
18 – Para efeito estatutário, a família
do associado considerar-se-á constituída
pelos seguintes membros:
a)
cônjuge ou convivente, filhos menores de 18 (dezoito)
anos solteiros, filhas solteiras menores de 21 (vinte
e um) anos, mãe e sogra viúvas, quando
sob dependência econômica do associado;
b)
outras pessoas que também vivam sob a real dependência
econômica do associado e sob mesmo teto, desde
que inscritas como suas dependentes, a critério
da Diretoria Executiva, mediante provas expedidas pelas
autoridades competentes.
Parágrafo
único – Os dependentes, exceto o cônjuge
ou convivente, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa
fixada pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o artigo
46, alínea “k”.
Art.
19 – Os filhos de associados, ao atingirem 18
(dezoito) anos, passarão a contribuir com mensalidade,
a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, sem a obrigação
de aquisição de título patrimonial.
No entanto, ao atingirem 25 (vinte e cinco) anos, deverão,
obrigatoriamente, adquirir título patrimonial,
para continuarem a fazer parte do Clube.
Parágrafo
único – As filhas de associados, ao atingirem
21 (vinte e um) anos, passarão a contribuir com
mensalidade, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo,
sem a obrigação de aquisição
de título patrimonial.
Art.
20 – Os associados BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS
e REMIDOS estão isentos do pagamento de mensalidades.
Art.
21 – Os associados HONORÁRIOS, CONTRIBUINTES,
ATLETAS e TEMPORÁRIOS e os menores de 18 (dezoito)
anos não poderão participar de debates
das Assembléias Gerais, nem votar ou ser votados.
Parágrafo único – Os direitos desses
associados são restritos à sua pessoa.
Art.
22 – O associado, para que possa ser eleito para
o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou para a Diretoria
Executiva, ou nomeado para fazer parte de comissões,
subcomissões ou ainda como Diretor Adjunto, terá
de ser portador de um dos seguintes títulos:
REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N), ou INDIVIDUAL (I/N).
CAPÍTULO IV
Dos
deveres do Associado
Art. 23 – São deveres do associado:
a)
cumprir e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto e as deliberações da Assembléia
Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
b)
contribuir para que o Clube realize suas finalidades;
c)
pagar pontualmente suas mensalidades, taxas e adicionais,
ou quaisquer outros compromissos assumidos perante o
Clube;
d)
desempenhar, com zelo e dedicação, todos
os cargos que lhe forem confiados, e concorrer para
o engrandecimento do Clube;
e)
portar-se com correção, sempre que estiver
em causa a sua condição de associado;
f)
evitar, dentro do Clube, qualquer manifestação
de caráter político, religioso, racial
ou de nacionalidade;
g)
respeitar e cumprir as decisões da Diretoria
Executiva na esfera de suas respectivas atribuições,
sem prejuízo das medidas permitidas nas alíneas
“e” e “i” do artigo 16;
h)
acatar os membros da Diretoria Executiva, bem como atender
os representantes desta, como sócios e funcionários
do Clube, quando no exercício de suas funções
regulamentares;
i)
acatar os representantes de entidades esportivas a que
o Clube estiver filiado, respeitando-lhes a autoridades
legalmente conferida;
j)
apresentar a carteira de identidade social, acompanhada
da prova de quitação de suas mensalidades,
sempre que lhe for exigida por qualquer Diretor ou associado
investido de comissão conferida pela Diretoria
Executiva, ou ainda, quando solicitada por funcionários
encarregados desse mister. Tal obrigação
aplica-se, também, aos dependentes do associado;
l)
comunicar à secretaria, por escrito, para as
devidas anotações, qualquer mudança
de endereço, profissão, estado civil,
etc., constante das declarações exigidas
para a admissão no quadro associativo;
m)
zelar pela conservação do patrimônio
social, indenizando o Clube, no prazo que for fixado
pela Diretoria Executiva, pelos prejuízos que
causar por dolo ou culpa, bem como pelos prejuízos
causados, em idênticas condições,
pelas pessoas de sua família ou por quem estiver
sob sua responsabilidade.
Parágrafo único – Os deveres enumerados
neste artigo não excluem outros que concorram
para a boa ordem, disciplina e harmonia dos associados.
Art.
24 – O Clube não se obriga a manter cobradores,
devendo o associado pagar as mensalidades adiantadamente,
em estabelecimento bancário da cidade previamente
indicado pela Diretoria Executiva, através de
seus funcionários, ou no departamento Financeiro
do Clube, conforme determinar a Diretoria Executiva,
até o dia 10 (dez) do mês que estiver sendo
pago.
Parágrafo
1º - A cobrança feita no domicílio
será acrescida de 10% (dez por cento) do valor.
Parágrafo
2º - O associado que não efetuar o pagamento
mensal de sua contribuição
até o dia 10 (dez) do mês vigente, não
poderá frequentar as
dependências do Clube, até normalizar sua
situação.
Parágrafo
3º - As contribuições e taxas deverão
ser pagas nos prazos estabelecidos, findo os quais terão
valores atualizados para o valor vigente na data do
efetivo pagamento.
CAPÍTULO V
Das
faltas e penalidades
Art. 25 – O associado, seja qual for a sua categoria,
está sujeito às seguintes penalidades,
que serão aplicadas pela Diretoria Executiva,
assegurado ao associado o amplo direito de defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes:
a)
advertência verbal;
b)
repreensão ou advertência por escrito;
c)
suspensão;
d)
eliminação;
e)
exclusão.
Parágrafo
1º – É lícito a qualquer membro
da Diretoria Executiva suspender preventivamente os
direitos de um associado, devendo a Diretoria manter
ou não essa suspensão em sua primeira
reunião, após o acusado apresentar sua
defesa.
Parágrafo
2º - O julgamento definitivo da ocorrência
será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar do fato ocorrido.
Art.
26 – Será advertido ou repreendido o associado
que transgredir ordens da Diretoria Executiva ou de
seus representantes, ou cometer faltas, cuja gravidade
será julgada pela Diretoria.
Art.
27 – A suspensão poderá ser aplicada
até o máximo de 1 (um) ano, de acordo
com a natureza da falta cometida e das circunstâncias
agravantes ou atenuantes, que porventura existam, ao
associado que:
a)
perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos ou torneios
esportivos ou nas reuniões da Diretoria Executiva,
do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral;
b)
por palavras ou atos, atentar contra o bom nome do Clube;
c)
deixar de acatar decisões tomadas pela Diretoria
Executiva ou por algum representante seu;
d)
ceder sua carteira social a outrem, ainda que associado
do Clube;
e)
proceder de modo inconveniente na sede social, em suas
dependências ou nos lugares em que o Clube estiver
sendo representado.
Art.
28 – O associado suspenso continuará a
pagar obrigatoriamente suas mensalidades, mas não
gozará dos direitos definidos no artigo 16 e
suas alíneas, nem terá ingresso nas dependências
sociais, salvo para apresentar recurso.
Art.
29 – A pena de eliminação será
aplicada ao associado que:
a)
quando atrasado em suas mensalidades em 3 (três)
meses consecutivos, não satisfizer seu compromisso
dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da data
da notificação escrita que lhe foi feita
pelo departamento Financeiro;
b)
não satisfizer os compromissos que, direta ou
indiretamente, contraiu com o Clube, ou os estabelecidos
na alínea “m” do artigo 23;
c)
for admitido por falsa e inexata informação
ou fornecer informação desta natureza
para que alguém seja admitido no quadro associativo;
d)
reincidir, por palavras ou atos, em atentado contra
o bom nome do Clube;
e)
caluniar, difamar, injuriar Conselheiro ou Diretor ou
seus representantes, dentro ou fora das dependências
sociais, em assuntos referentes ao Clube;
f)
provocar conflitos, tumultos ou agressões, ou
deles participar, nas dependências do Clube;
g)
reincidir nas penas máximas de suspensão,
dentro de 1 (um) ano;
h)
der publicidade, por qualquer forma, a assunto que,
direta ou indiretamente, possa afetar o crédito
ou o bom nome do Clube.
Art.
30 – A pena de exclusão será aplicada
ao associado que:
a)
for condenado judicialmente por crime doloso;
b)
desviar qualquer bem ou valor do Clube;
c)
praticar atos contrários à moral ou aos
bons costumes.
Parágrafo
1º - A aplicação das penas de suspensão,
eliminação e exclusão será
objeto de notificação ao associado.
Parágrafo
2º - A notificação de que trata o
parágrafo 1º, bem como quaisquer outras
nos termos deste Estatuto, far-se-á por carta
entregue contra recibo, pelo Clube, pelo correio ou
pelo Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, no endereço para correspondência
constante do cadastro do associado no Clube.
Parágrafo
3º - Quando o associado não for encontrado,
será feita a notificação, através
de edital afixado no Clube, durante o prazo de 30 (trinta)
dias, findo o qual considerar-se-á perfeita a
notificação.
Parágrafo
4º - Será de 10 (dez) dias, a contar da
notificação, o prazo para a apresentação
de defesa do associado em questão, defesa esta
dirigida à Diretoria e entregue na Secretaria
do Clube.
Parágrafo
5º - O associado, a quem for imposta penalidade,
deverá ressarcir o Clube das despesas que este
tiver com a notificação.
Art.
31 – Quaisquer atos de desacato ou agressão
praticados contra Conselheiro, Diretor ou associado
investido em função oficial, dentro ou
fora do recinto do Clube, mas ligados a fatos nele ocorridos,
dão lugar à pena de eliminação.
Art.
32 – O associado a quem for aplicada qualquer
penalidade poderá recorrer à Diretoria
ou ao Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto.
Art.
33 – O associado excluído não poderá
voltar a fazer parte do Clube, perdendo todo o direito
sobre qualquer contribuição que tenha
feito, podendo, ainda, ser responsabilizado judicialmente
pela falta cometida.
Art.
34 – Nos casos de exclusão ou de eliminação,
a Diretoria Executiva,
ouvindo antes, o associado culpado, comunicar-lhe-á
sua decisão, por escrito, dentro de 5 (cinco)
dias.
Parágrafo
1º - A critério do Conselho Deliberativo,
o associado que for eliminado poderá fazer parte,
novamente, do Clube, após decorrido 1 (um) ano
da data da eliminação. Fica, entretanto,
sujeito ao pagamento, em dobro, de todas e quaisquer
mensalidades ou taxas que, durante todo o período,
hajam sido cobrados dos demais associados, na forma
do parágrafo 3º do artigo 24.
Parágrafo
2º - Os dependentes do associado, qualificados
no artigo 18, estão sujeitos às mesmas
penalidades definidas neste Estatuto, cabendo somente
ao filiado titular o direito de recurso.
Parágrafo
3º - Perderá o valor de resgate qualquer
título patrimonial REMIDO NEGOCIÁVEL,
FAMILIAR NEGOCIÁVEL e INDIVIDUAL NEGOCIÁVEL
do associado expulso.
Art.
35 – Aos Conselheiros, Diretores e membros do
Conselho Fiscal, além das penas aplicáveis
como associados, poderá ser imposta a perda do
respectivo mandato.
Art.
36 – Perderão o mandato, automaticamente:
a)
os que, eleitos ou nomeados para o cargo ou comissão,
não entrarem no seu exercício dentro de
15 (quinze) dias, sem causa justificada;
b)
os que, por qualquer causa, deixarem de observar as
disposições deste Estatuto com referência
ao exercício de seus cargos.
TÍTULO V
DA
ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO
I
Dos
Órgãos Administrativos
Art. 37 – Compõem a Administração
do Clube:
a)
a Assembléia Geral;
b)
o Conselho Deliberativo;
c)
a Diretoria Executiva;
d)
o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Da
Assembléia Geral
Art.
38 – A Assembléia Geral será constituída
pelos associados REMIDOS (R/N), FAMILIARES (F/N) e INDIVIDUAIS
(I/N), no uso e gozo de seus direitos sociais, competindo-lhe:
a)
eleger o Conselho Deliberativo;
b)
deliberar sobre a extinção do Clube;
c)
julgar resoluções do Conselho Deliberativo.
Art.
39 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
a)
ordinariamente, todos os anos, na 1ª (primeira)
quinzena do mês de abril, para a eleição
e posse dos membros do Conselho Deliberativo;
b)
extraordinariamente, nos demais casos.
Art.
40 – A Assembléia Geral, para julgar resoluções
do Conselho Deliberativo ou para deliberar sobre a extinção
do Clube, só poderá reunir-se, quando
apresentado, com antecedência mínima de
10 (dez) dias, requerimento pelos associados REMIDOS
(R/N), FAMILIARES (F/N) e INDIVIDUAIS (I/N), em número
nunca inferior a 1/5 (um quinto) do total, no uso e
gozo de seus direitos, não podendo deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados citados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
Não havendo número legal, ficará
prejudicado o requerimento.
Parágrafo
1º - A convocação da Assembléia
Geral será feita pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, mediante aviso afixado na portaria do
Clube e publicado na imprensa local, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo
2º - Para deliberar sobre matéria que não
constitua objetos das alíneas “b”
e “c” do artigo 38, a Assembléia
Geral reunir-se-á em primeira convocação,
com a presença de pelo menos 200 (duzentos) associados,
ou, uma hora depois, com qualquer número de associados.
Art.
41 – Instalada a Assembléia Geral pelo
Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto,
conforme disposto no artigo 52 deste Estatuto, será
por este nomeado um Presidente para dirigir os trabalhos,
cabendo-lhe escolher 1 (um) secretário e tantas
mesas eleitorais quantas se fizerem necessárias.
Parágrafo
Único – Os diretores não poderão
fazer parte da Mesa, nem votar em assuntos que lhes
digam respeito.
Art.
42 – O voto, na Assembléia Geral, poderá
ser por aclamação, nominal ou secreto,
conforme deliberar a maioria dos presentes.
Parágrafo
Único – Quando reunida para eleger o Conselho
Deliberativo, havendo mais de uma chapa inscrita, a
eleição deverá ser, obrigatoriamente,
pelo voto secreto.
Art.
43 – Os resultados das Assembléias Gerais
serão, obrigatoriamente, consignados em ata,
em livro próprio, e comunicados, por escrito,
ao Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, após
24 (vinte e quatro) horas, no máximo.
CAPÍTULO
III
Do
Conselho Deliberativo
Art.
44 – O Conselho Deliberativo é o órgão
soberano de manifestação coletiva dos
associados, cabendo-lhe todos os poderes não
especificadamente atribuídos a outros órgãos
do Clube.
Art.
45 – O Conselho Deliberativo, cujos Membros têm
mandato de 5 (cinco) anos, será composto por,
no mínimo, 30 (trinta) Membros e, no máximo,
por número correspondente a até 1,5% (um
e meio por cento) do total dos associados das categorias
REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N) e INDIVIDUAL (I/N).
Parágrafo
1º - O Conselho Deliberativo será renovável
anualmente, na proporção de 1/5 (um quinto)
de seus membros.
Parágrafo
2º - Serão eleitos na mesma chapa suplentes
em número de 10 (dez), com mandato de 1 (um)
ano.
Parágrafo
3º - A substituição dos Conselheiros
será feita pelos Suplentes, à escolha
do Presidente do Conselho.
Parágrafo
4º - Esgotado o quadro de suplentes, será
convocada Assembléia Geral Extraordinária,
para a eleição dos necessários
membros. A convocação dessa Assembléia
será feita pela mesma forma e prazo instituídos
para a Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo
5º - Os membros do Conselho poderão ser
reeleitos e 2/3 (dois terços) do seu total deverão
ser brasileiros natos.
Parágrafo
6º - A participação nas reuniões
ordinárias será obrigatória, devendo
o Conselheiro comparecer a 50% (cinqüenta por cento),
no mínimo, das reuniões realizadas no
ano-calendário instituído pelo Clube,
cujo período vai de 1º de abril a 31 de
março do ano seguinte. O Conselheiro que exceder
o número de faltas, mesmo que justificadas, perderá
o direito de votar e ser votado nas eleições
que se realizarem, a partir do exercício seguinte,
para quaisquer cargos eletivos da Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo (art. 46,”a”), bem como Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal (art. 46, “b”).
Parágrafo
7º - Exceto no período de recesso, ou seja,
de 15 (quinze) de dezembro a 31 (trinta e um) de janeiro
de cada ano, o Conselho se reunirá, ordinariamente,
segundo seu plano de trabalho: quinzenal, mensal ou
bimestral, a critério de sua Mesa.
Art.
46 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a)
eleger sua Mesa, composta de Presidente, Vice-Presidente
e 2 (dois) Secretários, com mandato de 2 (dois)
anos;
b)
eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente,
o Secretário, o Diretor Financeiro, o Diretor
de Patrimônio, o Diretor de Modalidades Esportivas
e o Diretor Social, em chapas únicas para a Diretoria
Executiva, e o Conselho Fiscal, dando-lhes posse ou
podendo destituir ou substituir, quando houver motivo,
qualquer desses membros;
c)
julgar, anualmente, o relatório e as contas da
Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal;
d)
deliberar, até o dia 30 (trinta) de novembro
de cada ano, em reunião especialmente convocada
para esse fim, sobre a Proposta Orçamentária
da Receita e da Despesa do Clube, apresentada pela Diretoria
Executiva;
e)
decidir no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data do recebimento, sobre pedidos
de alteração de itens orçamentários
em execução, propostos pela Diretoria
Executiva;
f)
apreciar o plano diretor apresentado pela Diretoria
Executiva, podendo apresentar sugestões para
a sua perfeita adequação às necessidades
do Clube. Ocorrendo a hipótese de rejeição,
a Diretoria Executiva terá o prazo de 30 (trinta)
dias para adequá-lo;
g)
deliberar a respeito de matéria que atente diretamente
contra a existência do Clube;
h)
conferir e cancelar diplomas de associados Beneméritos
e Honorários, mediante proposição
da Diretoria Executiva ou do próprio Conselho;
i)
julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria
Executiva depois de ouvi-la;
j)
reformar ou alterar o presente Estatuto;
k)
estabelecer, em qualquer tempo, mediante proposta da
Diretoria Executiva, as modalidades e os valores das
contribuições dos associados e dependentes,
bem como o preço e taxa de transferência
dos títulos patrimoniais;
l)
interpretar o presente Estatuto, e deliberar sobre casos
omissos;
m) autorizar a Diretoria Executiva a praticar atos que
importem em transigir, renunciar, alienar, hipotecar
ou onerar bens e contrair empréstimos de qualquer
natureza;
n)
julgar seus membros, os do Conselho Fiscal e a Diretoria
Executiva;
o)
conceder ou negar licença ao Presidente da Diretoria
Executiva e a qualquer membro do Conselho Fiscal;
p)
autorizar, mediante solicitação da Diretoria
Executiva, a criação, instituição
ou extinção de novos departamentos ou
dependências para atividades sociais ou desportivas;
q)
convocar Assembléia Geral para a dissolução
do Clube, caso haja impossibilidade financeira para
sua continuação, ou para tratar de outros
assuntos, que escapem à sua alçada;
r)
autorizar a Diretoria Executiva a dar em concessão
a exploração de serviços mantidos
pelo Clube, ou sugerir a sua exploração
direta.
Art.
47 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á,
convocado pelo seu Presidente,
mediante circular protocolada com o prazo mínimo
de 5 (cinco) dias:
a)
ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos
pares, no mês de abril, 7 (sete) dias após
a Assembléia Geral Ordinária, para eleger
a Mesa do Conselho
Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
e, anualmente, na primeira semana de maio, para julgar
o relatório e as contas da Diretoria Executiva,
referentes ao exercício anterior;
b)
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente,
solicitado pela Diretoria Executiva ou por no mínimo
1/5 (um quinto) dos associados conforme o artigo 16,
alínea “f”.
Parágrafo
1º - As chapas únicas para concorrerem à
eleição da Diretoria Executiva, nos termos
do artigo 46, alínea “b” deste Estatuto,
deverão ser apresentadas com a antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data determinada para
essa eleição.
Parágrafo
2º - A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva
e para o Conselho Fiscal e dos novos Conselheiros se
dará perante o Presidente do Conselho Deliberativo,
em sessão solene, na primeira quinzena de maio.
Parágrafo
3º - O Conselheiro que estiver ocupando cargo de
Diretor, previsto no artigo 53, deverá licenciar-se
expressamente do Conselho, e assim o permanecer enquanto
exercer o cargo.
Parágrafo
4º - O Conselheiro, quando licenciado para exercer
qualquer cargo da Diretoria Executiva, terá assegurado
o direito de votar e ser votado nas eleições
convocadas pelo Conselho Deliberativo, independentemente
de prévio afastamento ou licenciamento do cargo
que ocupar.
Art.
48 – Em primeira convocação, o Conselho
Deliberativo reunir-se-á com a maioria absoluta
de seus membros, e, em segunda, 30 (trinta) minutos
depois, desde que o número de Conselheiros presentes
não seja inferior a 1/5 (um quinto) de seus membros.
Art.
49 – É lícito ao Presidente do Conselho
ou qualquer Conselheiro, seja qual for o motivo da convocação
e no momento oportuno, submeter matérias novas
a deliberação excepcional do Conselho,
quando entender:
a)
que a matéria apresentada esteja em consonância
com os interesses do Clube;
b)
que seu adiamento importa em perda de sua oportunidade,
por dependerem seus efeitos de deliberação
e execução imediatas;
c)
que o assunto a ser deliberado não requer ciência
prévia e pública de todos os membros do
Conselho e seja de sua competência exclusiva.
Parágrafo
1º - Em qualquer reunião, ordinária
ou extraordinária, a votação poderá
ser por aclamação, nominal ou secreta,
a critério da maioria dos presentes.
Parágrafo
2º - As resoluções do Conselho Deliberativo
serão consignadas em ata e tomadas por maioria
de votos dos membros presentes, votando o Presidente
somente em caso de empate.
Parágrafo
3º - Os assuntos tratados nas reuniões do
Conselho Deliberativo não poderão ser
divulgados pelos membros, ficando o infrator sujeito
às sanções que o Conselho julgar
convenientes.
Parágrafo
4º - O Presidente do Conselho Deliberativo transmitirá,
por ofício, ao Presidente da Diretoria Executiva
as decisões ocorridas para execução
e cumprimento dentro do prazo que for fixado. Vencido
o prazo e não cumprida a determinação,
o Presidente do Conselho ordenará, pessoalmente,
o seu cumprimento, aplicando ao recusante a pena cabível
ou a que for imposta pelo Conselho.
Art.
50 – A concessão de licenças, justificação
de faltas e a convocação de suplentes
do Conselho Deliberativo serão feitas pelo seu
Presidente.
Art.
51 – O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º
e o 2º Secretários do Conselho Deliberativo,
serão eleitos em reunião ordinária,
conforme o artigo 46, alínea “a”,
por escrutínio secreto, permitida a reeleição
somente para um segundo mandato consecutivo para o mesmo
cargo.
Parágrafo
Único – Esta reunião será
presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou
pelo substituto legal, e, na falta deste, pelo Conselheiro
mais antigo do Clube.
Art.
52 – O Presidente do Conselho Deliberativo será
substituído, em suas faltas ou impedimentos,
pelo Vice-Presidente, e este, pelo 1º Secretário
e este pelo 2º Secretário.
CAPÍTULO IV
Da
Diretoria Executiva
Art. 53 – A Diretoria Executiva será assim
composta: Presidente e Vice-Presidente, que deverão
contar com mais de 20 (vinte) anos de permanência
no quadro associativo, na data da eleição,
sem considerar nesse prazo o período de sócio-dependente;
Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio,
Diretor de Modalidades Esportivas e Diretor Social,
que deverão contar com mais de 10 (dez) anos
de permanência no quadro associativo, na data
da eleição, sem considerar nesse prazo
o período de sócio-dependente, todos obrigatoriamente
brasileiros, natos ou naturalizados, sendo de 2 (dois)
anos seu mandato, permitida a reeleição
somente para um segundo mandato consecutivo para o mesmo
cargo.
Art.
54 – As resoluções da Diretoria
Executiva serão consignadas em ata e tomadas
por maioria de votos dos membros presentes, votando
o Presidente somente em caso de empate.
Parágrafo
único – Os assuntos tratados nas reuniões
da Diretoria Executiva não poderão ser
divulgados pelos membros, ficando o infrator sujeito
às sanções que a Diretoria julgar
convenientes.
Art.
55 – Os Diretores exercerão seus cargos
independentemente de qualquer remuneração.
Art.
56 – É vedado a qualquer Diretor:
a)
deixar seu cargo antes de ser empossado seu substituto;
b)
exercer mais de um cargo eletivo no Clube.
Art.
57 – A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, pelo menos a cada 15 (quinze) dias,
em data pré-fixada, e, extraordinariamente, sempre
que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.
Parágrafo
Único – A Diretoria Executiva reunir-se-á
sempre com a maioria de seus membros, ou seja, a metade
e mais um.
Art.
58 – É vedado à Diretoria Executiva
assumir encargos econômicos, financeiros ou quaisquer
outras obrigações que se vençam
após o término de seu mandato, salvo quando
autorizada pelo Conselho Deliberativo, sob pena de nulidade.
Parágrafo
1º - Tratando-se de obra projetada para ser executada
em prazo que exceda o mandato da Diretoria Executiva
mencionada no “caput” deste artigo, deverá
a mesma, antes de iniciada a obra, programar as etapas
dessa obra, correspondentes a cada mandato da atual
e das futuras Diretorias Executivas, submetendo-a ao
Conselho Deliberativo, que aprovará ou não
a sua realização.
Parágrafo
2º - Se a obra total, no caso do “caput”
deste artigo, ou a etapa programada, no caso do parágrafo
1º deste artigo, não for concluída
e paga dentro do mandato neles previsto, os membros
da Diretoria Executiva inadimplente, individual ou coletivamente,
responderão subsidiariamente pelo saldo devedor
existente no dia final do seu mandato.
Parágrafo
3º - As obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciarias e quaisquer outras, devidas
aos órgãos da administração
pública, direta ou indireta, deverão estar
lançadas e pagas totalmente, dentro do mandato
da Diretoria Executiva responsável pelo seu fato
gerador, respondendo seus membros, individual ou coletivamente,
civil e criminalmente, pelo saldo devedor e acréscimos
existentes no final do seu mandato.
Art.
59 – Compete à Diretoria Executiva:
a)
dirigir o Clube, admitir ou licenciar empregados e fixar-lhes
salários, zelar pela moralidade e disciplina
dos associados, nas dependências do Clube ou onde
o mesmo estiver sendo representado, bem como decidir
sobre planos de todos os seus departamentos;
b)
deliberar sobre:
1.
pedidos de licença de Diretores ou associados;
2.
reclamações ou sugestões de associados,
aos quais dará ciência da respectiva decisão;
3.
aplicação de penalidades;
4.
admissão de associados, nos termos estatutários;
5.
vendas dos títulos patrimoniais, cujos preços
e prazos de pagamento serão determinados pelo
Conselho Deliberativo;
6.
modelo de carteira de identidade social a ser usada
pelos associados e dependentes;
7.
elaboração e atualização
do Regimento Interno do Clube.
c)
propor ao Conselho Deliberativo o estabelecimento de
taxas adicionais;
d)
propor ao Conselho Deliberativo qualquer reforma ou
alteração deste Estatuto;
e)
submeter, até o dia 30 (trinta) de setembro de
cada ano, ao Conselho Deliberativo, devidamente fundamentada,
a Proposta Orçamentária da Receita e da
Despesa do Clube, com referência ao ano seguinte;
f)
submeter à apreciação do Conselho
Deliberativo até 30 (trinta) dias após
a posse, um plano diretor, observando-se a continuidade
das obras iniciadas na gestão anterior, dependendo
da devida aprovação, sendo o mesmo integralmente
seguido;
g)
propor ao Conselho Deliberativo, quando necessário
e devidamente justificada, a alteração
de qualquer item orçamentário em execução.
Parágrafo
1º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a)
escolher seus companheiros de Diretoria, exceto os citados
no art. 46, “b”, nomeá-los e empossá-los,
e designar o 2º Secretário, o 2º Diretor
Financeiro, o Diretor de Marketing, o Diretor Jurídico,
o Diretor da Sede de Campo, o Diretor da Sede Náutica
e os Diretores Adjuntos dos departamentos, dando ciência
ao Conselho Deliberativo, dentro de 10 (dez) dias, das
nomeações e designações
feitas;
b)
representar o Clube, ativa e passivamente, inclusive
em Juízo, ou outorgando procurações;
c)
assinar, com os demais Diretores, as atas das reuniões
da Diretoria Executiva; com o Secretário os diplomas,
outros títulos e a correspondência; e,
com o Diretor Financeiro, os cheques, as ordens de pagamento,
quaisquer títulos de responsabilidade financeira
e os balancetes mensais;
d)
abrir, encerrar e rubricar os livros da Secretaria e
do Departamento Financeiro, bem como os comprovantes
da receita e da despesa;
e)
resolver os casos urgentes, dando ciência de sua
decisão aos demais Diretores;
f)
elaborar, anualmente, o relatório geral das atividades
do Clube, instruindo-o com balanço contábil
e fazendo-o acompanhar do parecer do Conselho Fiscal;
encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo, na segunda
quinzena de abril, e afixá-lo, após a
respectiva aprovação, em quadro próprio
para conhecimento dos associados.
Parágrafo
2º - Ao Vice-Presidente compete:
a)
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b)
cumprir as atribuições que lhe forem delegadas
pelo Presidente.
Parágrafo 3º - Compete ao 1º Secretário:
a)
superintender os serviços da Secretaria, redigir
ou mandar redigir a correspondência do Clube,
que assinará em conjunto com o Presidente, e
lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões
da Diretoria;
b)
publicar, quando necessário, as resoluções
da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo
ou da Diretoria Executiva, e levar ao conhecimento do
associado as deliberações que particularmente
lhe digam respeito;
c)
substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
d)
praticar os demais atos que lhe são atribuídos
por este Estatuto.
Parágrafo
4º - Cabe ao 2º Secretário auxiliar
o 1º Secretário e substituí-lo em
suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo
5º - Compete ao 1º Diretor Financeiro:
a)
gerir as finanças do Clube, promovendo seu equilíbrio,
aplicando corretamente os recursos provenientes de toda
arrecadação. Em conjunto com o Presidente
assinar cheques, ordens de pagamento, cauções
e outros títulos. Estar a par da legislação
econômica vigente, e da movimentação
do mercado financeiro, manter a contabilidade do Clube
em dia, depositar em estabelecimentos bancários,
na cidade de Bauru todo numerário do Clube e
dar conhecimento de toda movimentação
através de relatórios financeiros do movimento
mensal;
b)
propor a contratação de pessoas, verificando
sob sua responsabilidade a idoneidade e capacitação
técnica das mesmas, para trabalharem neste departamento;
c)
organizar o balanço anual, para exame do Conselho
Fiscal e do Conselho Deliberativo;
d)
zelar diretamente pela execução dos contratos
de arrendamento das dependências sociais;
e)
ter sob sua responsabilidade todos os valores em espécie,
pertencentes ao Clube.
Parágrafo
6º - Cabe ao 2º Diretor Financeiro auxiliar
o 1º Diretor Financeiro e substituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
Parágrafo
7º - Aos Diretores de Patrimônio incumbe
zelar pelos bens móveis e imóveis do Clube,
procedendo ao seu inventário, que deverá
ser mantido sempre atualizado, e comunicando à
Diretoria qualquer dano ou baixa que se verificar.
Parágrafo
8º - Ao Diretor Social compete:
a)
superintender, diretamente, de acordo com a Diretoria,
as secções de jogos de salão, as
festas e demais atividades sociais e recreativas, o
serviço de assistência social, de bar,
restaurante e outros;
b)
apresentar à Diretoria relatório anual
de sua atividades;
c)
organizar a Biblioteca do Clube;
d)
exercer as funções de relações
públicas do Clube;
e)
programar e fazer publicar boletins informativos alusivos
às atividades do Clube.
Parágrafo
9º - Compete ao Diretor de Modalidades Esportivas:
a)
superintender, desenvolver, incrementar, incentivar
e apoiar as modalidades esportivas de competição
ou não, praticadas no Clube;
b)
apresentar em até 30 (trinta) dias após
sua posse, para a apreciação e aprovação
da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, um plano
de trabalho a ser seguido durante sua gestão,
juntamente com a relação dos nomes dos
Diretores Adjuntos das modalidades em que se dividir
este departamento;
c)
propor à Diretoria a admissão de técnicos;
d)
promover reuniões periódicas com seus
Diretores Adjuntos;
e)
estar sempre atualizado da legislação
esportiva geral, como também de cada modalidade
praticada no Clube;
f)
supervisionar a conservação e boa ordem
das instalações e dos materiais pertencentes
ao seu departamento, comunicando à Diretoria
Executiva as avarias porventura verificadas, indicando
os responsáveis para as punições
previstas neste Estatuto.
Parágrafo
10º - Ao Diretor de Marketing compete:
a)
buscar recursos para promoções dos diversos
departamentos do Clube, estudando junto a Diretoria
de Finanças a possibilidade das mesmas;
b)
ajudar o departamento de finanças do Clube a
analisar o mercado e apresentar um relato destas atividades
a Diretoria Executiva.
Parágrafo
11º - Ao Diretor Jurídico, que será
obrigatoriamente um advogado habilitado, compete:
a)
representar, processualmente, o Bauru Tênis Clube
em Juízo, quer ativa, quer passivamente, mediante
procuração a ser outorgada pelo Presidente
da Diretoria;
b)
defender os interesses do Clube perante as repartições
públicas, autarquias ou empresas de economia
mista;
c)
presidir as sindicâncias que forem instauradas
por ato da Diretoria Executiva contra associado que
cometa qualquer falta, propondo, afinal, as medidas
a serem adotadas, segundo as normas deste Estatuto;
d)
elaborar contratos e documentos jurídicos de
interesse do Clube;
e)
substabelecer o mandato que lhe foi outorgado, devendo
obter o consentimento prévio do Presidente da
Diretoria Executiva;
f)
praticar, enfim, qualquer ato privativo de advogado,
no interesse do Clube.
Art.
60 – O Secretário e os Diretores Financeiro,
de Patrimônio, de Modalidades Esportivas, Social,
Jurídico, de Marketing, da Sede de Campo e da
Sede Náutica poderão indicar ao Presidente
Diretores Adjuntos às suas equipes de trabalho.
Art.
61 – Os Diretores Adjuntos só participarão
das reuniões da Diretoria quando convocados,
porém, sem direito a voto.
Art.
62 – Havendo impedimento ou ausência de
quaisquer membros da Diretoria Executiva, as substituições
serão feitas por designação do
Presidente, respeitando-se as competências definidas
no artigo 59.
CAPÍTULO V
Do
Conselho Fiscal
Art. 63 – O Conselho Fiscal será composto
de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, devendo estes serem convocados, quando necessário,
pela ordem de antigüidade no quadro associativo.
Parágrafo
1º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se,
obrigatoriamente, com o mínimo de 3 (três)
membros;
Parágrafo
2º - A responsabilidade de seus membros, no cumprimento
de suas atribuições, equipara-se às
normas aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva.
Art.
64 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)
examinar a contabilidade do Clube, obrigatoriamente
de 3 (três) em 3 (três) meses, ou quando
julgar necessário, emitindo parecer a respeito
da mesma;
b)
dar parecer sobre orçamentos, atos, contas e
relatórios da Diretoria Executiva, no prazo de
15 (quinze) dias;
c)
apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o
balanço anual do Clube e sobre o relatório
e a prestação de contas da Diretoria Executiva;
d)
requisitar informações à Diretoria
Executiva sobre qualquer matéria de interesse
social;
e)
enviar ao Conselho Deliberativo, cópias das atas
dos trabalhos realizados, com suas observações
e conclusões.
Parágrafo
Único – Para o exercício de suas
atribuições, o Conselho Fiscal poderá
examinar todos os livros, documentos e papéis
do Departamento Financeiro, e, se preciso, da Diretoria,
e solicitar a qualquer diretor os esclarecimentos que
entender necessários.
TÍTULO VI
DAS
ELEIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 65 – A eleição do Conselho
Deliberativo far-se-á por maioria simples, entre
as chapas devidamente registradas, observadas, no que
for possível, as normas do Código Eleitoral.
Parágrafo
1º - As inscrições das chapas serão
requeridas por grupos de 200 (duzentos) associados,
REMIDO (R/N), FAMILIAR (F/N) ou INDIVIDUAL
(I/N), ou, ainda, por metade dos Membros efetivos do
Conselho Deliberativo, no mínimo 15 (quinze)
e no máximo 30 (trinta) dias antes da data prevista
para a eleição, que será marcada
pelo Presidente do Conselho, por edital publicado pelo
menos uma vez na imprensa local e afixado no quadro
de avisos das sedes do Clube, com prazo suficiente para
os fins e efeitos deste parágrafo.
Parágrafo
2º - As eleições serão realizadas,
sempre, no 1º decêndio do mês de abril.
Parágrafo
3º - Só será admitida a inscrição
de chapa completa, com anuência escrita dos candidatos.
Parágrafo
4º - Cada chapa deverá ter uma legenda,
sendo vedada à inscrição de candidato
em mais de uma chapa.
Parágrafo
5º - Os candidatos do Conselho Deliberativo, deverão
contar com mais de 10 (dez) anos de permanência
no quadro associativo, na data da apresentação
da chapa para registro, e ter, no mínimo, 25
(vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo
6º - Apresentado o requerimento à Diretoria,
esta, depois de verificar que o mesmo se acha dentro
do prazo e que os candidatos indicados são elegíveis
e satisfazem as exigências do edital baixado pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, procederá
ao competente registro. A Diretoria concederá
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização
do requerimento que estiver incompleto, e, findo este
prazo sem que os interessados tenham tomado as necessárias
providências, será o pedido arquivado.
Parágrafo
7º - A Diretoria Executiva poderá apresentar
chapa própria, sendo, entretanto, obrigada a
fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após o encerramento do prazo para inscrição
das chapas, quando nenhuma outra houver sido inscrita,
respeitadas as exigências estabelecidas neste
título.
Parágrafo
8º - Findas as inscrições, as chapas
registradas serão afixadas, com destaque, no
quadro de avisos.
Parágrafo
9º - A Diretoria Executiva deverá providenciar
uma relação nominal dos associados com
direito a voto, para controle da Mesa, a qual deverá,
também, ser afixada no Clube, 8 (oito) dias antes
da eleição, sendo que qualquer afiliado
poderá reclamar ao Presidente da Diretoria Executiva
contra erros, omissões ou irregularidades dessa
relação, solicitando a devida correção.
Parágrafo
10º - Embora seus nomes não constem da lista
de votantes, poderão votar os associados que
façam prova de que lhes assiste tal direito.
Parágrafo
11º - O edital de convocação da Assembléia,
para eleições, consignará o local,
dia e hora em que as mesmas se realizarão.
Parágrafo
12º - No dia marcado, o Presidente do Conselho
Deliberativo instalará, no local determinado
pelo edital, tantas mesas eleitorais quantas se fizerem
necessárias ao bom processamento das eleições.
Cada mesa será constituída de um Presidente
e um Secretário, escolhidos pelo Presidente da
Assembléia. As mesas eleitorais, encerrada a
votação, passarão à fase
de apuração. Trinta minutos após
a apuração, não havendo impugnação
da mesma, os votos serão incinerados e será
lavrada ata circunstanciada, onde constarão o
número de votantes de cada mesa e os respectivos
resultados, extraindo-se 2 (duas) cópias, uma
para afixação no quadro de avisos e outra
para publicação.
Parágrafo
13º - No ato de votar, o associado exibirá
prova de identidade, após o que assinará
a lista dos votantes, recebendo, então, envelope
especial, no qual, em cabine própria, encerrará
a cédula de votação e a depositará
na urna.
Parágrafo
14º - Não será permitido o voto por
procuração.
Parágrafo
15º - Fica vedado ao eleitor emendar ou substituir
nomes de candidatos bem como rasurar a chapa, sob pena
de nulidade do voto.
Parágrafo
16º - Cada chapa inscrita deverá providenciar
as cédulas para votação, impressas
graficamente, e de tamanho uniforme.
Art.
66 – Quaisquer impugnações ou recursos
referentes às eleições só
poderão ser apresentados à deliberação
do Presidente da Assembléia Geral, antes da proclamação
dos resultados.
Art.
67 – Finda a apuração, serão
proclamados eleitos os Conselheiros e Suplentes da chapa
vencedora e lhes será dada a posse.
Parágrafo
Único – Se houver empate, proceder-se-á
a nova eleição, 8 (oito) dias após,
entre as chapas empatadas.
TÍTULO
VII
DO
PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA
Art. 68 – O Patrimônio do Clube é
constituído de bens móveis, imóveis
e outros que possua, ou venha a possuir, de valores
e numerário.
Art.
69 – Formam a receita do Clube:
a)
mensalidades arrecadadas;
b)
rendimentos provenientes de aplicações
e depósitos bancários e outros;
c)
taxas de melhoria;
d)
rendas provenientes de bens, taxas propriamente ditas,
serviços internos, donativos e arrendamentos;
e)
rendimentos com aplicação, autorizada
pelo Conselho Deliberativo, do disponível no
Fundo de Reserva.
Art.
70 – Constituem despesas do Clube as importâncias
em dinheiro indispensáveis à realização
dos seus fins, nelas compreendidos, inclusive, as de
conservação do imóvel e respectivas
dependências e pertences.
TÍTULO VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71 – O Clube não se responsabiliza
pela ocorrência de acidente, dano, furto, roubo
ou qualquer espécie de ocorrências em suas
dependências.
Art.
72 – Os associados não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pelo Clube.
Art.
73 – Este Estatuto poderá ser total ou
parcialmente reformado, inclusive no tocante ao Fundo
Social, por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho
Deliberativo, nos termos do artigo 46, alínea
“j”.
Art.
74 – As dependências sociais, recreativas,
esportivas ou náuticas poderão ser cedidas
a terceiros. A decisão compete à Diretoria,
que resolverá, também, sobre a cobrança
ou isenção de taxas, conforme cada caso.
Art.
75 – Durante o primeiro trimestre do ano, a Diretoria
Executiva só receberá proposta para admissão
de associados temporários, mediante o pagamento
antecipado de, pelo menos, 6 (seis) mensalidades.
Art.
76 – Só poderão integrar o Conselho
Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva,
os associados que residam no município de Bauru.
Art.
77 – É proibido à Diretoria ou qualquer
de seus membros contribuir, à custa dos cofres
do Clube, para fins estranhos aos objetivos sociais.
Art.
78 – No caso de renúncia ou destituição
do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva,
todos os cargos serão considerados vagos, e assumirá
a Presidência do Clube o Presidente do Conselho
Deliberativo, o qual promoverá, dentro de 30
(trinta) dias, a convocação do Conselho
para a escolha de novo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo
Único – Ocorrendo a vacância 6 (seis)
meses antes do término do mandato, o Presidente
do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente,
o cargo de Presidente da Diretoria Executiva até
o final do mandato.
Art.
79 – O título de associado não dá
caráter de posse e nem dá direito a tomar
parte no eventual rateio do patrimônio, caso se
dê a dissolução da associação,
de acordo com o artigo 3º deste Estatuto.
TÍTULO IX
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 80 – A Diretoria Executiva deverá
providenciar, imediatamente após a aprovação
deste Estatuto, sua impressão gráfica
e conseqüente distribuição aos associados.
Art.
81 – O presente Estatuto entrará em vigor
na data de sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Bauru, outubro, 2.004.
OTACILIO
GARMS FILHO
Presidente da Diretoria Executiva
RENATO
DELICATO ZAIDEN
1º
Secretário da Diretoria Executiva
REYNALDO
GALLI
Dir. Jurídico da Diretoria Executiva - OAB –
79.857
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